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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.916/2016, que Autoriza
o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.916, de 18 de
fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................................
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.”
....................................................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de
dezembro de 2017
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos
constantes na Lei Municipal n.º 1.916/2016, que Autoriza o Poder Executivo
Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
Com a proposta em anexo, estamos alterando a redação do parágrafo único
do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.916/2016, de modo especial, estamos aumentando
o prazo de validade do convênio com a Associação do Centro Missionário
Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-
32,vinculado a respectiva legislação.
Nesse sentido, como a Lei Municipal n.º 1.916/2016 ainda está vigente,
legalmente apenas processamos a alteração de dispositivos.
Desse modo, mais uma vez esperamos contar com o apoio dos nobres
parlamentares para a análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas
regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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