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materia nº 73/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 73 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaPROJETO DE LEI N.º 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.916/2016, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1018

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.916/2016, que Autoriza 
o Poder Executivo Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.916, de 18 de 
fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
......................................................................................................................
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência 
de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.”
....................................................................................................................
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de 
dezembro de 2017
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 73, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para 
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 1.916/2016, que Autoriza o Poder Executivo 
Municipal firmar convênio, e dá outras providências.
Com a proposta em anexo, estamos alterando a redação do parágrafo único
do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.916/2016, de modo especial, estamos aumentando 
o prazo de validade do convênio com a Associação do Centro Missionário 
Coração de Jesus de Nova Xavantina – MT, inscrita no CNPJ n.º 08.785.773/0001-
32,vinculado a respectiva legislação.
Nesse sentido, como a Lei Municipal n.º 1.916/2016 ainda está vigente, 
legalmente apenas processamos a alteração de dispositivos. 
Desse modo, mais uma vez esperamos contar com o apoio dos nobres 
parlamentares para a análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas 
regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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