ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 76, DE 13, DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de
Mato Grosso, 01 (uma) área urbana de propriedade do Município, com de 10.400,00 m² (dez mil e
quatrocentos metros quadrados), devidamente matriculada sob o n.º 18.998, junto ao Cartório do 1º Ofício
de Registro de Imóveis, que passa a ser assim descrito e caracterizado: Lote 01, Quadra 64-A – Área
Especial, no loteamento denominado setor Xavantina, nesta cidade, de acordo com a seguinte descrição do
perímetro: inicia-se a descrição do perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.376.618,82 m, E
354.711,43 m e Alt. 289,148 m, situado no limite da Rua Presidente João Goulart com o limite da Rua
Sadayoshi Yamada; deste, segue com o limite da Rua Sadayoshi Yamada no azimute de 130º40’24” e
distância de 78,27 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.376.567,74 m, E 354.770,88 m e Alt. 293,39
m, situado no limite da Rua Sadayoshi Yamada com a Rua Zelinda Soriani; deste, segue confrontando com
a Rua Zelinda Soriani no azimute de 221º24’15” e distância de 133,47m até o vértice M-03, de
coordenadas N 8.376.467,71 m. E 354.682,67 m e Alt. 294,02 m, situado no limite da Rua Zelinda Soriani
com o limite da Rua Iris Dias de Paula; deste, segue confrontando com a Rua Iris Dias de Paula no
azimute de 311º19’26” e distância de 78,04 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.376.519,28 m, E
354.624,01 m e Alt. 290,87m, situado no limite da Rua Iris Dias de Paula com o limite da Rua Presidente
João Goulart; deste, segue confrontando com a Rua Presidente João Goulart no azimute de 41º17’24” e
distância de 132,66 m até o vértice M-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontrarepresentadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central 5º WGr, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Presidente João Goulart, medindo
132,66 metros, lado direito para a Rua Sadayoshi Yamada, medindo 78,27 metros, lado esquerdo para a
Rua Iris Dias de Paula, medindo 78,04 metros e fundos para a Rua Zelinda Soriani, medindo 133,47
metros,
Parágrafo único. Integram a presente Lei planta, memorial descritivo e ART n.º 2870320, da lavra
do Engenheiro Civil Edbert Moreira Junior – RN Confea 260.136.459-9, CREA 194.635/D-SP.
Art. 2º A área urbana de que trata o art. 1º desta Lei, será destinado exclusivamente à construção
da sede do Fórum da Comarca de Nova Xavantina - MT.
§ 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para construção
das instalações especificadas no caput deste artigo.
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§ 2º Findado o período fixado no § 1º do caput deste artigo, sem que estejam concluídas às obras, a
área objetos desta Lei, será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos
cofres da municipalidade.
§ 3º Caso seja utilizada para fins que não esteja especificado no caput deste artigo, a referida área
será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Art. 3º Deverá constar no Título Definitivo de Propriedade e no Registro do Imóvel, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se
verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constante nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2017
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 76, DE 13 DE DEZEMRRO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à análise e apreciação deste douto plenário o insigne projeto em
anexo, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá
outras providências.
O projeto em anexo, trata da doação de uma área de 10.400,00m² localizada no setor
Xavantina ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme consta na planta e
memorial descritivo anexada e integrante ao presente projeto.
Entendemos se trata de uma matéria de inquestionável caráter público social, haja
vista, que a área em tela destinar-se-á a construção da nova sede do Fórum da Comarca de
Nova Xavantina.
Importante destacarmos que a sede do Fórum de Nova Xavantina foi inaugurada em
10 de maio de 1986, ou seja, mais de 30 (trinta) anos, nesse período o município
desenvolveu em todas as áreas, modernizou prédios públicos, implantou universidades,
dentre outras centenas de melhoramentos, entretanto, a sede do Fórum continua
praticamente do mesmo jeito, desse modo, já não atende mais a demanda de toda a
Comarca, razão pela qual, entendemos ser de substancial importância viabilizarmos o pleito
em referência.
Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a analise e aprovação
em caráter de urgência especial da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa
Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal