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materia nº 76/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaPROJETO DE LEI N.º 76, DE 13, DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR IMÓVEL URBANO A TERCEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 76, DE 13, DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Tribunal de Justiça do Estado de 
Mato Grosso, 01 (uma) área urbana de propriedade do Município, com de 10.400,00 m² (dez mil e 
quatrocentos metros quadrados), devidamente matriculada sob o n.º 18.998, junto ao Cartório do 1º Ofício 
de Registro de Imóveis, que passa a ser assim descrito e caracterizado: Lote 01, Quadra 64-A – Área 
Especial, no loteamento denominado setor Xavantina, nesta cidade, de acordo com a seguinte descrição do 
perímetro: inicia-se a descrição do perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.376.618,82 m, E 
354.711,43 m e Alt. 289,148 m, situado no limite da Rua Presidente João Goulart com o limite da Rua 
Sadayoshi Yamada; deste, segue com o limite da Rua Sadayoshi Yamada no azimute de 130º40’24” e 
distância de 78,27 m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.376.567,74 m, E 354.770,88 m e Alt. 293,39 
m, situado no limite da Rua Sadayoshi Yamada com a Rua Zelinda Soriani; deste, segue confrontando com 
a Rua Zelinda Soriani no azimute de 221º24’15” e distância de 133,47m até o vértice M-03, de 
coordenadas N 8.376.467,71 m. E 354.682,67 m e Alt. 294,02 m, situado no limite da Rua Zelinda Soriani 
com o limite da Rua Iris Dias de Paula; deste, segue confrontando com a Rua Iris Dias de Paula no 
azimute de 311º19’26” e distância de 78,04 m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.376.519,28 m, E 
354.624,01 m e Alt. 290,87m, situado no limite da Rua Iris Dias de Paula com o limite da Rua Presidente 
João Goulart; deste, segue confrontando com a Rua Presidente João Goulart no azimute de 41º17’24” e 
distância de 132,66 m até o vértice M-01 ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as 
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontra￾representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano Central 5º WGr, tendo como datum o 
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção 
UTM. Dentro dos seguintes limites e confrontações: frente para a Rua Presidente João Goulart, medindo 
132,66 metros, lado direito para a Rua Sadayoshi Yamada, medindo 78,27 metros, lado esquerdo para a 
Rua Iris Dias de Paula, medindo 78,04 metros e fundos para a Rua Zelinda Soriani, medindo 133,47 
metros, 
Parágrafo único. Integram a presente Lei planta, memorial descritivo e ART n.º 2870320, da lavra 
do Engenheiro Civil Edbert Moreira Junior – RN Confea 260.136.459-9, CREA 194.635/D-SP.
Art. 2º A área urbana de que trata o art. 1º desta Lei, será destinado exclusivamente à construção 
da sede do Fórum da Comarca de Nova Xavantina - MT.
§ 1º O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso terá o prazo de 02 (dois) anos para construção 
das instalações especificadas no caput deste artigo.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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§ 2º Findado o período fixado no § 1º do caput deste artigo, sem que estejam concluídas às obras, a 
área objetos desta Lei, será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos 
cofres da municipalidade.
§ 3º Caso seja utilizada para fins que não esteja especificado no caput deste artigo, a referida área 
será reincorporada ao patrimônio público municipal, sem nenhum prejuízo aos cofres da municipalidade.
Art. 3º Deverá constar no Título Definitivo de Propriedade e no Registro do Imóvel, junto ao 
Cartório de Registro de Imóveis, cláusula de reincorporação do imóvel ao patrimônio público municipal, se 
verificado o descumprimento de quaisquer dispositivos constante nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 13 de dezembro de 2017
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 76, DE 13 DE DEZEMRRO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à análise e apreciação deste douto plenário o insigne projeto em 
anexo, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal doar imóvel urbano a terceiros, e dá 
outras providências.
O projeto em anexo, trata da doação de uma área de 10.400,00m² localizada no setor 
Xavantina ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme consta na planta e 
memorial descritivo anexada e integrante ao presente projeto.
Entendemos se trata de uma matéria de inquestionável caráter público social, haja 
vista, que a área em tela destinar-se-á a construção da nova sede do Fórum da Comarca de 
Nova Xavantina.
Importante destacarmos que a sede do Fórum de Nova Xavantina foi inaugurada em 
10 de maio de 1986, ou seja, mais de 30 (trinta) anos, nesse período o município 
desenvolveu em todas as áreas, modernizou prédios públicos, implantou universidades, 
dentre outras centenas de melhoramentos, entretanto, a sede do Fórum continua 
praticamente do mesmo jeito, desse modo, já não atende mais a demanda de toda a 
Comarca, razão pela qual, entendemos ser de substancial importância viabilizarmos o pleito 
em referência.
Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a analise e aprovação
em caráter de urgência especial da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa 
Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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