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materia nº 78/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 78 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaPROJETO DE LEI N.º 78, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2017 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 2.030/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1022

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI N.º 78, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.030/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.030, de 24 de outubro de 2017 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
..................................................................................................................................................
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco 
do Brasil S.A., até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), nos 
termos da Resolução CMN nº4.563, de 31.03.2017 e suas alterações, destinados a aquisição 
de máquinas e equipamentos e veículos, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste 
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância 
com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
..................................................................................................................................................
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de dezembro de 2017
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 78, DE 27 DE DEZEMRRO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à análise e apreciação deste douto plenário o insigne projeto em 
anexo, o qual altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.030/2017, e dá outras 
providências.
O projeto em anexo, trata apenas de uma pequena alteração na Lei Municipal n.º 
2.030/2017, como V. Excias., poderão constatar estamos apenas incluindo a palavra “e 
veículo” à redação do art. 1º da Lei em referência, passando a constar “...aquisição de 
máquinas e equipamentos e veículos...”
Desse modo, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares, para a 
analise e aprovação em caráter de urgência especial da matéria em anexo, dentro das 
normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal

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