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materia nº 79/2017

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2017
Date 2017-12-29
EmentaPROJETO DE LEI N.º 79, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2017 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1023

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
1
PROJETO DE LEI N.º 79, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faço saber 
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do art. 128º da Lei Orgânica do Município, 
combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.036, de 5 de dezembro de 2017, que 
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, 
e dá outras providências e eu sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas e 
impostos municipais, pelo período de 03 (três) anos, compreendendo 2018 a 2020, 
conforme discriminados abaixo, à pessoa jurídica Cerenge Armazéns Gerais Ltda, inscrita 
no CNPJ sob o n.º 11.944.052/0002-13, a qual explora o ramo de beneficiamento e 
armazenamento de grãos:
I – isenção do Alvará de construção da unidade de beneficiamento e armazenamento 
de grãos;
II – isenção do Alvará de Funcionamento (anual) pelo período de 02 (dois) anos, a 
partir do início das atividades da empresa;
III – isenção de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza 
– ISSQN, sendo cobrado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) a partir do início das 
atividades da empresa. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de dezembro de 
2017.
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
2
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à análise e apreciação deste douto plenário o insigne projeto em 
anexo, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá 
outras providências.
Como é de conhecimento dos nobres parlamentares, desde que assumimos a 
Administração Municipal estamos trabalhando de modo a atendermos todas as áreas, 
inclusive envidando esforço com a finalidade de trazermos empresas para se instalarem no 
nosso município, prova disso, foi à reabertura do frigorífico, que atualmente gera centenas 
de empregos de forma direta e indireta, fomentando toda a cidade.
Nesse sentido, continuamos empreendendo esforços na busca de geração de 
empregos e rendas aos nossos munícipes, razão pela qual, submetemos o projeto anexo, à 
análise de V. Excias., visto que se trata de uma oportunidade de viabilizarmos a instalação 
de mais uma grande empresa nos nossos limites territoriais, que oportunizará à nossa 
população empregos e rendas tanto ao comércio como ao Poder Público, entretanto, para 
que tudo isso se concretize necessário se faz que a Administração Municipal de sua parcela 
em contrapartida.
Desse modo, atendida as formalidades legais de previsões na legislação municipal, na 
Lei de Responsabilidade Fiscal e através de Demonstrativo de Impacto Orçamentário e 
Financeiro n.º 32/2017, em anexo, submetemos ao crivo de V. Excias., o projeto anexo, 
para o qual esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a analise e aprovação em 
caráter de urgência especial da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa 
Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal

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