ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI N.º 79, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do art. 128º da Lei Orgânica do Município,
combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.036, de 5 de dezembro de 2017, que
Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018,
e dá outras providências e eu sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de taxas e
impostos municipais, pelo período de 03 (três) anos, compreendendo 2018 a 2020,
conforme discriminados abaixo, à pessoa jurídica Cerenge Armazéns Gerais Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.944.052/0002-13, a qual explora o ramo de beneficiamento e
armazenamento de grãos:
I – isenção do Alvará de construção da unidade de beneficiamento e armazenamento
de grãos;
II – isenção do Alvará de Funcionamento (anual) pelo período de 02 (dois) anos, a
partir do início das atividades da empresa;
III – isenção de 1% (um por cento) do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, sendo cobrado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) a partir do início das
atividades da empresa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de dezembro de
2017.
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 79, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Ex.mo Senhor Presidente,
Ex.mos Senhores Vereadores,
Honra-nos submeter à análise e apreciação deste douto plenário o insigne projeto em
anexo, o qual Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder incentivos fiscais, e dá
outras providências.
Como é de conhecimento dos nobres parlamentares, desde que assumimos a
Administração Municipal estamos trabalhando de modo a atendermos todas as áreas,
inclusive envidando esforço com a finalidade de trazermos empresas para se instalarem no
nosso município, prova disso, foi à reabertura do frigorífico, que atualmente gera centenas
de empregos de forma direta e indireta, fomentando toda a cidade.
Nesse sentido, continuamos empreendendo esforços na busca de geração de
empregos e rendas aos nossos munícipes, razão pela qual, submetemos o projeto anexo, à
análise de V. Excias., visto que se trata de uma oportunidade de viabilizarmos a instalação
de mais uma grande empresa nos nossos limites territoriais, que oportunizará à nossa
população empregos e rendas tanto ao comércio como ao Poder Público, entretanto, para
que tudo isso se concretize necessário se faz que a Administração Municipal de sua parcela
em contrapartida.
Desse modo, atendida as formalidades legais de previsões na legislação municipal, na
Lei de Responsabilidade Fiscal e através de Demonstrativo de Impacto Orçamentário e
Financeiro n.º 32/2017, em anexo, submetemos ao crivo de V. Excias., o projeto anexo,
para o qual esperamos contar com o apoio dos nobres pares, para a analise e aprovação em
caráter de urgência especial da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa
Casa de Leis.
Atenciosamente,
Ney Weliton do Nascimento
Prefeito Municipal