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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018. ACRESCENTA O ART. 6º-A A LEI MUNICIPAL N.º 1002/2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1025

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002 que dispõe sobre 
a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar acrescida do 
seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A Os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será regido 
e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do 
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e 
Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio 
Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer 
documentos bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de 
Meio Ambiente, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Meio 
Ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de 
janeiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a de V. Excias., para encaminhar anexo,
projeto de lei de igual número que Acrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º 
1002/2002 e dá outras providências.
Com a proposta anexo, estamos propondo a inclusão do art. 6º-A a Lei 
Municipal 1002/2002, tudo de modo a facilitarmos e otimizarmos aos trabalhos 
burocráticos inerentes aos recursos vinculados ao Conselho Municipal do Meio 
Ambiente.
Nesse sentido, os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será 
regido e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do 
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e 
Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio 
Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer documentos 
bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente, 
Importante destacar que toda a movimentação de recursos vinculados ao Fundo 
Municipal do Meio Ambiente será sob orientação e controle do Conselho Municipal 
de Meio Ambiente.
Por fim, solicitamos o apoio no sentido de proceder à análise e a tramitação do 
projeto anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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