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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Acrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º 1002/2002 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º A Lei Municipal n.º 1002 de 16 de dezembro de 2002 que dispõe sobre
a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 6º-A:
“Art. 6º-A Os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será regido
e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e
Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio
Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer
documentos bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de
Meio Ambiente, sob orientação e controle do Conselho Municipal de Meio
Ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 15 de
janeiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a de V. Excias., para encaminhar anexo,
projeto de lei de igual número que Acrescenta o art. 6º-A a Lei Municipal n.º
1002/2002 e dá outras providências.
Com a proposta anexo, estamos propondo a inclusão do art. 6º-A a Lei
Municipal 1002/2002, tudo de modo a facilitarmos e otimizarmos aos trabalhos
burocráticos inerentes aos recursos vinculados ao Conselho Municipal do Meio
Ambiente.
Nesse sentido, os recursos do Conselho Municipal de Meio Ambiente será
regido e administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Xavantina, através do
Prefeito Municipal e pela Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e
Agricultura Familiar, através da(o) Secretário(a) Municipal de Turismo, Meio
Ambiente e Agricultura Familiar, que poderão assinar todos e quaisquer documentos
bancários para movimentação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente,
Importante destacar que toda a movimentação de recursos vinculados ao Fundo
Municipal do Meio Ambiente será sob orientação e controle do Conselho Municipal
de Meio Ambiente.
Por fim, solicitamos o apoio no sentido de proceder à análise e a tramitação do
projeto anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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