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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-01-17
EmentaPROJETO DE LEI N.º 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 921/2.001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.
native_id1026

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre 
o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º Revoga o parágrafo único e seus incisos do art. 29 da Lei n.º 921 de 10 
de dezembro de 2.001.
Art. 2º O § 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
................................................................................................................................
.................................................................................................................................
 Art. 188. .................................................................................................................
§ 2º - Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, 
a Taxa será devida até o dia 28 de fevereiro de cada ano, devendo ser fornecido 
novo Alvará, por ocasião do pagamento.
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de 
janeiro de 2017.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha 
anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei 
Municipal n.º 921/2001 e dá outras providências.
Como de amplo conhecimento, no inicio de cada exercício procedemos com a 
atualização do Sistema da Gerência de Tributação e Arrecadação, tudo com vistas à 
geração e cálculos dos tributos e taxas municipais, no entanto, em razão dos prazos 
fixados no Código Tributário Municipal em alguns casos pode acarretar em entraves
aos contribuintes.
Desse modo, a fim de procedermos com toda a tramitação legal sem acarretar 
nenhum problema aos contribuintes, de modo especial aos inerentes a Taxa de 
Funcionamento – Alvará, estamos propondo a alteração da data limite para o 
requerimento e pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento.
Nesse sentido, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise 
e aprovação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou 
informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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