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materia nº 5/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE ÁREA DE SERVIDÃO PÚBLICA DE PASSAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1030

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Dispõe sobre a fixação de área de servidão pública de passagem e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fixa faixa de área dentro do território do Município de Nova Xavantina 
– MT, para fins de constituição de servidão pública de passagem, conforme 
discriminado abaixo:
Classe da faixa Gabarito total da 
via (m)
Pistas de 
circulação 
livre (m)
Áreas de escape 
(direita e 
esquerda) (m)
Estrada vicinal municipal
ou faixa similar 
18,00 12,00 2 x 3,0
§ 1º Fica reconhecida a conveniência da constituição de área de servidão pública 
de passagem necessária em favor do Município de Nova Xavantina – MT, para fins 
de articulação do sistema viário na zona rural, interligando estradas municipais as 
rodovias estaduais e à BR-158, a qual compreende o direito atribuído ao poder 
público de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção dessas áreas.
§ 2º Os proprietários das áreas de terra atingidos pelo ônus, limitar-se-ão ao uso e 
gozo das mesmas ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, 
em conseqüência, da prática dentro das mesmas, ou causem danos, incluídos entre 
eles os de erguer construções ou fazer plantações de elevado porte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 30 de 
janeiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a de V. Excias., para encaminhar anexo, 
projeto de lei de igual número que dispõe sobre a fixação de área de servidão pública 
de passagem e dá outras providências.
Como V. Exciais., poderão comprovar na proposta anexo, estamos apenas 
fixando a faixa de servidão pública de passagem dentro do território do município, 
haja vista, que até então padecia normatização. 
Importante destacar, que com a fixação dessa faixa, fica reconhecida a 
conveniência da constituição de área de servidão pública de passagem necessária em 
favor do Município de Nova Xavantina – MT, para fins de articulação do sistema 
viário na zona rural, interligando estradas municipais as rodovias estaduais e à BR￾158, a qual compreende o direito atribuído ao poder público de praticar todos os atos 
de construção, operação e manutenção dessas áreas.
Nesse sentido, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a 
análise e votação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de 
Leis.
Por oportuno, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou 
informações adicionai se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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