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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.ºs 1.801/2014 e 1.979/2017 e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros I e II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de 2014
passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...................................................................................................................................
................................................................................................................................................
Quadro – I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível Vagas Situação
01 Agente Administrativo XIV C 1 a 12 30 Em extinção
02 Agente de Higienização Hospitalar XIV A 1 a 12 10
03 Agente de Vigilância XIV A 1 a 12 20 Em extinção
04 Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 50
05 Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 20
06 Agente Sanitário XIV B 1 a 12 01 Em extinção
07 Analista Tributário XIV G 1 a 12 01
08 Assistente Administrativo XIV C 1 a 12 40
09 Atendente XIV A 1 a 12 49
10 Auditor Público Interno XIV I 1 a 12 01
11 Auxiliar de Enfermagem XIV B 1 a 12 21 Em extinção
12 Auxiliar Escritório XIV A 1 a 12 02 Em Extinção
13 Auxiliar Serviços Gerais XIV A 1 a 12 93
14 Bioquímico/Farmacêutico XIV G 1 a 12 03
15 Contador XIV I 1 a 12 01
16 Enfermeiro XIV G 1 a 12 15
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17 Engenheiro Civil XIV G 1 a 12 01
18 Fiscal de Obras e Engenharia XIV E 1 a 12 01
19 Fiscal de Tributos XIV E 1 a 12 03
20 Fiscal Sanitário XIV E 1 a 12 05
21 Fiscal de Serviços Públicos XIV E 1 a 12 06
22 Gari XIV A 1 a 12 30
23 Maqueiro XIV C 1 a 12 04
24 Mecânico XIV F 1 a 12 02 Em extinção
25 Medico Traumato-Ortopedista XIV G 1 a 12 02
26 Motorista XIV C 1 a 12 20
27 Motorista de veículo de emergência XIV D 1 a 12 06
28 Odontólogo XIV G 1 a 12 05
29 Operador Maquinas Pesadas XIV D 1 a 12 10
30 Pedreiro XIV B 1 a 12 05 Em extinção
31 Procurador XIV I 1 a 12 01
32 Técnico em Contabilidade XIV F 1 a 12 01 Em extinção
33 Técnico de Segurança do Trabalho XIV D 1 a 12 01
Quadro – II
01 Assistente Social XV E 1 a 12 03
02 Auxiliar de Saúde Bucal XV A 1 a 12 05
03 Biólogo XV G 1 a 12 02
04 Biomédico XV F 1 a 12 02
05 Fisioterapeuta XV F 1 a 12 07
06 Fonoaudiólogo XV F 1 a 12 01
07 Nutricionista XV E 1 a 12 01
08 Psicólogo XV E 1 a 12 03
09 Técnico de Enfermagem XV B 1 a 12 32
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10 Técnico de Radiologia XV C 1 a 12 04
11 Técnico em Saúde Bucal – TSB XV C 1 a 12 01
12 Terapeuta Ocupacional XV F 1 a 12 01
13 Técnico de Laboratório XV C 1 a 12 04
14 Técnico de Imobilização XV C 1 a 12 04
...............................................................................................................................................
Art. 2º Os arts. 4º e 5º da Lei Municipal n.º 1.979, de 9 de janeiro de 2017 passam a
vigorar com as seguintes redações:
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
“Art. 4º A partir de fevereiro de 2018, o cargo de Fisioterapeuta integrará ao Quadro de
que trata o art. 1º desta Lei, sendo reenquadrado na classe F da Tabela XIV.”
“Art. 5º A partir de fevereiro de 2018, os cargos de Fiscal Sanitário e Fiscal de Obras
serão reenquadrados para a classe E da Tabela XIV.”
...............................................................................................................................................
...............................................................................................................................................
Art. 3º Os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo e Motorista serão
reenquadrados para a classe C e o cargo de Operador de Máquinas Pesadas será reenquadrado
para a classe D, respectivamente da Tabela XIV.
Art. 4º Integra a presente lei o estudo de impacto financeiro nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações e complementação
através de Decreto Municipal.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 31 de janeiro de
2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 7, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Exmo Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar,
em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes nas Leis
Municipais n.ºs 1.801/2014 e 1.979/2017 e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., desde que assumimos a Administração
Municipal estamos trabalhando de modo a atender todas as área da Gestão Pública
Municipal, nesse sentido, também estamos investindo nos servidores públicos
municipais, que entendemos ser a mola propulsora dos atos da gestão.
Ademais, também é público que não possuímos um plano de cargos, carreiras e
salários para os servidores, exceto para os lotados na Educação, desse modo, tudo isso
tem levado ao longo de anos a perdas consideráveis para a categoria.
Nesse sentido, dando continuidade aos estudos efetuados por Grupo de Trabalho
ainda no exercício de 2016 e, após verificada a viabilidade econômica, bem como
precedido de todos os atos legais e necessários, estamos dando prosseguimento ao
processo de reenquadamento de cargos as novas tabelas.
Em face do exposto, Senhor Presidente e nobres Parlamentares, solicitamos
dispendiosa atenção e merecido destaque ao projeto em anexo, que solicitamos
tramitação em URGÊNCIA ESPECIAL de acordo com o Regimento Interno desta
Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, consignamos-lhes nossas sinceras saudações municipalistas.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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