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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaPROJETO DE LEI N.º 8, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR PERMUTA DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1032

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 8, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018
"Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar permuta de imóveis urbanos e dá outras 
providências".
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a permuta de 02 (duas) áreas
de terras, situadas no perímetro urbana desta cidade e comarca de Nova Xavantina - MT, com área 
total de 1.200,00m² (hum mil e duzentos metros quadrados), de propriedade do Município de Nova 
Xavantina - MT, conforme discriminadas abaixo, com o Governo do Estado de Mato Grosso – 29ª 
Ciretran de Nova Xavantina, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.829.702/0001-70:
I – 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano, com superfície de 600m² (seiscentos 
metros quadrados), locada sob o n.º 05 (cinco) da quadra n.º 44-A (quarenta e quatro A), 
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 19.014, de propriedade do Município de Nova 
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa;
II - 01 (uma) área de terras, situada no perímetro urbano, com superfície de 600m² (seiscentos 
metros quadrados), locada sob o n.º 06 (cinco) da quadra n.º 44-A (quarenta e quatro A), 
devidamente registrada e matriculada sob o n.º 19.015, de propriedade do Município de Nova 
Xavantina - MT, conforme Matrícula do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis anexa.
Art. 2º A área e benfeitorias a ser adquirida pelo município de Nova Xavantina – MT, através 
da permuta de que trata o art. 1º desta Lei, é de propriedade do Governo do Estado de Mato Grosso 
– 29ª Ciretran de Nova Xavantina, assim descrita e caracterizada: 01 (um) lote de terras, situado no 
perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina – MT, locada sob o n.º 11 (onze) da 
quadra n,º 01 (um) Conjunto Comércio local 1, com superfície de 420,00m² (quatrocentos e vinte 
metros quadrados), devidamente registrada e matriculada sob o n.º 2.553, junto ao Cartório do 1º
Ofício de Registro de imóveis de Nova Xavantina – MT, conforme matrícula anexa.
Parágrafo único. A área adquirida através da permuta de que trata o caput deste artigo, 
destina-se ao funcionamento de órgãos públicos municipais vinculados ao Município de Nova 
Xavantina - MT. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 1 de fevereiro de 
2018
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 8, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Servimo-nos do presente para mais uma vez dirigirmos à presença de V. 
Excias., para em anexo encaminhar Projeto de Lei de igual número que “Autoriza o 
Poder Executivo Municipal a efetuar permuta de uma área de terras e dá outras 
Providências”.
Como é de conhecimento, à época em que o Governo do Estado de Mato Grosso 
iniciou a construção da nova sede da 29ª Ciretran em Nova Xavantina (MT), no setor 
Xavantina, ficou condicionada a permuta do 02 (dois) de imóveis do Município pelo 
imóvel do Estado (antiga sede do 29ª Ciretran). Entretanto, o tempo passou e por um 
lapso não foi concretizada a transação.
Desse modo, com a manifestação positiva do Estado no sentido de darmos 
andamento ao pleito, necessário se faz que tomemos algumas medidas legais, dentre 
elas a aprovação via lei municipal autorizando a permuta.
Nesse sentido, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise 
e aprovação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por oportuno, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou 
informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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