ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Fixa valor, carga horária e inclui categoria funcional para realização de plantões, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fixa os valores e carga horária por plantões, conforme discriminado abaixo:
Plantão Presencial 12 horas Valor Plantão
I - Agente de Higienização Hospitalar R$ 64,00
II - Apoio Administrativo Educacional – Vigilância R$ 64,00
III - Atendente R$ 64,00
IV - Auxiliar de Serviços Gerais R$ 64,00
V - Assistente Administrativo ou outros cargos do Quadro Geral de
Servidores - recepção hospitalar. R$ 80,00
VI - Enfermeiro padrão R$ 390,00
VII - Médico 24 horas R$ 1.872,00
VIII - Médico 12 horas R$ 936,00
IX - Técnico de enfermagem R$ 120,25
Parágrafo único. Os plantões presenciais de que trata o caput deste artigo, referem-se
exclusivamente aos realizados junto ao Hospital Municipal.
Art. 2º Caberá à Gerência de Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal, deduzir os
valores referentes às contribuições e/ou impostos devidos, sobre os valores dos plantões
especificados no Art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs
1.229/2.007, 1.242/2.007, 1.549/2011, 1.609/2011, 1.736/2013, 1.806/2014 e 1.831/2014.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de
fevereiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 11, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra que mais uma vez dirigimos a esse Soberano Plenário para
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que fixa valor, carga horária e
inclui categoria funcional para realização de plantões, e dá outras providências.
O projeto em anexo, fixa a carga horária de cada plantão a ser realizado por
diversas categorias profissionais, bem como estamos atualizando os valores pagos a
título de plantão, bem como estamos incluindo novas categorias funcionais autorizadas
a realizarem plantões.
Nesse sentido, conforme poderão constatar a proposta em anexo, visa apenas à
correção da legislação anterior.
Em face do exposto, Senhores Vereadores, solicitamos o merecido destaque ao
presente projeto, para o qual pedimos dispendiosa atenção em caráter de URGÊNCIA
ESPECIAL e tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Sendo só o que nos apresenta ao oportuno momento, aproveitamos o ensejo para
consignar-lhes votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal