ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.807/2014, e dá outras
providência.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3º A convocação para plantão à distância – sobreaviso, poderá recair
sobre os profissionais ocupantes dos cargos de: Biomédico, Farmacêutico,
Médico 12 horas, Médico 24 horas, Técnico de Raio X e Técnico de
Enfermagem.”
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Art. 2º O art. 4º da Lei Municipal n.º 1.807, de 02 de julho de 2014, passa a
vigorar com a seguinte redação
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“Art. 4º O pagamento pelo serviço prestado em regime de Plantão à Distância
– Sobreaviso, conforme escala a ser elaborada pela Administração do Pronto
Socorro/Hospital Municipal, será correspondente aos valores fixados abaixo:”
Plantão de Sobreaviso 12 horas Valor plantão
I - Biomédico R$ 162,50
II - Farmacêutico R$ 162,50
III - Médico - 12 horas R$ 280,80
IV - Médico - 24 horas R$ 561,60
V - Técnico de Raios-X R$ 71,50
VI - Técnico de Enfermagem R$ 71,50
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
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Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal
n.º 1.830/2014.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de
fevereiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEN N.º 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos dirigirmos aos nobres parlamentares, para mais uma vez encaminhar
projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º
1.807/2014 , e dá outras providências.
O projeto em anexo, estamos incluindo novas categorias funcionais à
legislação que instituiu o plantão à distância – sobreaviso, na área medica hospitalar,
para os profissionais da saúde lotados no Pronto Socorro/Hospital Municipal de Nova
Xavantina.
Ademais estamos procedendo em 30% (trinta por cento) a atualização dos
valores pagos a título de sobreaviso aos servidores, desse modo, estamos cumprindo
mais uma etapa na revisão geral da legislação que trata dos servidores públicos
municipais.
Importante destacar que considera-se de sobreaviso o servidor público que
permanecer em sua residência, no horário compreendido em um período de 12 horas,
aguardando ser chamado a qualquer momento para o atendimento médico hospitalar
de acordo com escala definida pela Direção do Pronto Socorro/Hospital Municipal.
Em face do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a
análise e aprovação em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL da matéria em anexo,
dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por oportuno, nos colocamos ao dispor dos nobres pares para prestar quaisquer
esclarecimentos adicionais que julgar necessário.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal