PROJETO DE LEI N.º 9, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) ao Sindicato Rural de Nova Xavantina – MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.372.220/0001-13, com sede na Rua Sergipe, n.º 233, setor Nova Brasília, nesta cidade, de acordo com cronograma abaixo discriminado:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o dia 30 de março de 2018;
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o dia 30 de abril de 2018;
III – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) até o dia 30 de maio de 2018.
§ 1º O recursos financeiros de que trata o caput deste artigo, serão destinados exclusivamente para o pagamento de parte das despesas provenientes à realização da Festa de Rodeio de Nova Xavantina - 2018, referente ao dia 16 de maio de 2018, com entrada gratuita a todos os munícipes.
§ 2º O Sindicato Rural de Nova Xavantina – MT, deverá prestar contas dos recursos repassados, através de relatórios, acompanhados de documentos fiscais, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do evento, sob pena das sanções legais.
§ 3º Em conformidade com o § 1º do art. 1º da Lei Municipal n.º 930/2001, fica fixado que o dia 16 de maio de 2018, custeado com recursos públicos, será realizado de portões abertos à população, garantindo a gratuidade a todos os interessados em participar do evento.
§ 4º Caso o Sindicato Rural de Nova Xavantina – MT não comprove em sua integralidade as despesas, deverá promover a restituição do saldo remanescente a este ente público.
Art. 2º A dotação utilizada para dar cobertura a despesa que trata o Art. 1º será a seguinte:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Unidade: 003 – Divisão de Agricultura e Reforma Agrária
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0128 – Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade: 2054 – Administração dos Órgãos da Secretaria de desenvolvimento Econômico
Elemento: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100000000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 1 de fevereiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 9, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2018
Exmo Senhor Presidente,
Exmos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei que ora submetemos a análise e apreciação deste eminente Plenário, que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros a terceiros e dá outras providências.
Como é de amplo conhecimento, são enormes as despesas oriundas da realização de uma festa que venha atender as expectativas dos nossos munícipes. Muito embora, haja os patrocínios de alguns empresários, esses recursos são insuficientes para a realização da mesma.
Assim, nada mais justo do que o município também entrar com a sua parcela de contribuição, uma vez que tal festividade se trata de um anseio da nossa população, visto que fomenta o comércio local atraindo turistas das cidades circunvizinhas, da região e de outros estados da nação.
Em face do exposto, necessitamos da autorização desse Parlamento, razão pela qual, solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Ao oportuno, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal