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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. AUTOR: ELIAS BUENO DE SOUZA QUE DISPÕE SOBRE O PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, EM RECINTO DE EVENTOS QUE TENHA QUALQUER TIPO DE INCENTIVO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018. 

Autor: Elias Bueno de Souza 





“Dispõe sobre o preço de comercialização de produtos, em recinto de eventos que tenha qualquer tipo de incentivo do Município de Nova Xavantina e dá outras Providencias”. 





          O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 

        Art. 1° - Ficam os organizadores de eventos no âmbito do Município de Nova Xavantina que tenham incentivos do Município obrigados a praticarem preço “justo” comercial do comercio local tanto produtos alimentícios como bebidas em geral. 

       Art. 2º - Ficam os infratores obrigados a pagar uma multa no valor de 50 (cinquenta) UPFNX, seja por desobediência a Lei ou por negligenciar a fiscalização dos preços praticados no evento. 

       Art. 3º - A Fiscalização dos preços justos fica a cargo dos organizadores e do Município Nova Xavantina. 

       Art. 4° - Os organizadores ou comerciantes que descumprirem as normas da presente Lei além do pagamento da multa focam impedidos de continuar exercendo funções nos eventos do Município de Nova de Nova Xavantina. 

      Art. 5° - no ato do fornecimento do alvará para a realização do evento os organizadores deverão receber orientação com referencia a presente Lei. 

      Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 







Sala das Sessões da Câmara Municipal

Palácio Adiel Antonio Ribeiro

Nova Xavantina-MT, 26 de Fevereiro de 2.018.









Elias Bueno de Souza

Vereador

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