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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe
sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei n.º 1.896, de 9 de dezembro de 2015 passa a vigorar
com a seguinte alteração:
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.................................................................................................................................
Art. 14. Os estabelecimentos de assistência à saúde a que se refere o art. 12, e os
estabelecimentos de interesse da saúde a que se referem os incisos I a V do art.
13 terão alvará de licença de funcionamento expedido pela autoridade sanitária
competente, com validade de 01 (um) ano, renovável por períodos iguais e
sucessivos, sendo requerido até 30 de abril de cada ano. O alvará terá validade
de janeiro a dezembro, independente da data de emissão.
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de
fevereiro de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 15, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha
anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei
Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova
Xavantina-MT.
Como V. Excias., poderão constatar na proposta anexa, estamos apenas
alinhando a data limite (30 de abril de cada ano) para o requerimento do Alvará
Sanitário à data fixada para também requerem o Alvará de Localização e
Funcionamento, tudo de modo a estabelecer parâmetros iguais entre o Código
Tributário e o Código Sanitário do Município.
Ao ensejo, esperamos mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a
análise e aprovação da matéria anexa, em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL dentro
das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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