| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2011 |
| Date | 2011-12-12 |
| Ementa | DECRETO LEGISLA TIVO N° 321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTOR- JOÃO BOSCO NASCIMENTO QUE"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA O PROGRAMA VEREADOR MIRIM." |
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~-~ ESTADO DE MATO GROSSO 6'btmr~. cj\". cJe4f/fJ1lli1l4,; e;U'ü Partlclpatlva, atuante e do povo! DECRETO LEGISLA TIVO N° 321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. Autor- João Bosco Nascimento "Institui no âmbito do Município de Nova Xavantina o Programa Vereador Mirim." o PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições r'-, legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da _0,.:",, Câmara Municipal faz saber que o plenário aprovou e ele, DECRETA Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Nova Xavantina, estado de Mato Grosso o Programa "Vereador Mirim" com objetivo geral de promover a integração geral da Câmara Municipal de Nova Xavantina e as Escolas situadas neste município permitindo aos estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contesto social em que vivem, contribuindo assim para a formação de sua ,;,' cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade Novaxavantinense, e bem assim da sociedade brasileira. -h' Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das escolas estaduais e municipais e abrangerá as series de sa a ga do 1° Grau e as três series do 2° Grau. Parágrafo Único> as disciplinas e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente aos respectivos níveis. Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa "Vereador Mirim": I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Nova Xavantinamt; Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com www.camaranovaxavantina.com.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT ~.~ ESTADO DE MATO GROSSO @4IMnt~. &<tIN c:Jf'4NIIIi114- cWü Partlclpatlva, atuante e do. povo! II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt, bem como as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; . III - Estimular atividades de reflexão e debate sobre os problemas existentes na cidade de Nova Xavantina-mt, que mais afetam a população; IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais; V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do programa "Vereador Mirim", apresentando sugestões para seu aperfeiçoamento. Art. 4° - O programa "Vereador Mirim será operacionalizado pelas seguintes condições: I - Elaboração de Projeto Pedagógico; II - Estabelecimento de calendário para as diversas Escolas, tanto para ida da Câmara na Escola, como para a ida da Escola na Câmara; III- Planejamento de atividades; . IV - Pesquisa e seleção de material didático; . -eV - Visita dos agentes do Programa as unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos; VI - Promoção de atividades com os seguintes temas: a) - Historia da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt; b) - Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionários da Câmara; Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com www.camaranovaxavantina.com.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT ~ ESTADO DE MATO GROSSO 6'''II~''' dKlIM c;jf1ll'tl11lllltr, ~ .r---... ,* r-- Partlclpativa, atuante e do povol c) - Tramitação de preposições. VII - Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem as Sessões ordinárias dentro do calendário previamente definido; VIII - Real ização de Sessão especial com os Vereadores Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega dos certificados de participação aos demais; IX - Freqüência dos Vereadores Mirins as Sessões da Câmara Municipal, sempre que possível. Art. 5° - Entende-se por agentes que irão acompanhar este processo os seus idealizadores e professores envolvidos com o Programa. Art. 6° - É expressamente proibido o uso de material de expediente e humano da Câmara Municipal que venha aumentar despesas do Poder Legislativo. Art. 7° - Os critérios para a eleição dos Vereadores Mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em regimento interno próprio, aprovado por iniciativas dos agentes e idealizadores do Programa. Art. 8° - os idealizadores serão responsáveis pela divulgação do Programa bem como de dar total assistência nas eleições dos Vereadores Mirins. Art. 9° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio AdieI Antonio Ribeiro Gabinete do Presidente da Câmara Municipal Nova Xavantina-mt, 12 de Dezembro de 2011. JO~&pelari Presidente Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com www.camaranovaxavantina.com.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT