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materia nº 321/2011

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 321 / 2011
Date 2011-12-12
EmentaDECRETO LEGISLA TIVO N° 321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011. AUTOR- JOÃO BOSCO NASCIMENTO QUE"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA O PROGRAMA VEREADOR MIRIM."
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~-~ ESTADO DE MATO GROSSO
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Partlclpatlva, atuante e do povo!
DECRETO LEGISLA TIVO N° 321 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.
Autor- João Bosco Nascimento
"Institui no âmbito do Município de Nova
Xavantina o Programa Vereador Mirim."
o PRESIDENTE DA CÀMARA MUNICIPAL DE NOVA
XAVANTINA ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições
r'-, legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
_0,.:",, Câmara Municipal faz saber que o plenário aprovou e ele,
DECRETA
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Nova
Xavantina, estado de Mato Grosso o Programa "Vereador Mirim" com
objetivo geral de promover a integração geral da Câmara Municipal de
Nova Xavantina e as Escolas situadas neste município permitindo aos
estudantes compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do
contesto social em que vivem, contribuindo assim para a formação de sua
,;,' cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade
Novaxavantinense, e bem assim da sociedade brasileira.
-h' Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das
escolas estaduais e municipais e abrangerá as series de sa a ga do 1° Grau e
as três series do 2° Grau.
Parágrafo Único> as disciplinas e sua forma de aplicação serão
diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária correspondente
aos respectivos níveis.
Art. 3° - Constituem objetivos específicos do programa
"Vereador Mirim":
I - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
Projetos, Leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Nova Xavantina￾mt;
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com
www.camaranovaxavantina.com.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
~.~ ESTADO DE MATO GROSSO
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Partlclpatlva, atuante e do. povo!
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos
Vereadores da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt, bem como as
propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; .
III - Estimular atividades de reflexão e debate sobre os
problemas existentes na cidade de Nova Xavantina-mt, que mais afetam a
população;
IV - Proporcionar situações em que os alunos, representando
as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar
importantes questões da cidade ou de determinados grupos sociais;
V - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos
para participarem do programa "Vereador Mirim", apresentando sugestões
para seu aperfeiçoamento.
Art. 4° - O programa "Vereador Mirim será operacionalizado
pelas seguintes condições:
I - Elaboração de Projeto Pedagógico;
II - Estabelecimento de calendário para as diversas Escolas,
tanto para ida da Câmara na Escola, como para a ida da Escola na Câmara;
III- Planejamento de atividades; .
IV - Pesquisa e seleção de material didático;
. -e￾V - Visita dos agentes do Programa as unidades escolares para
orientar e avaliar o andamento do Projeto junto aos professores e alunos;
VI - Promoção de atividades com os seguintes temas:
a) - Historia da Câmara Municipal de Nova Xavantina-mt;
b) - Apresentação do perfil dos Vereadores e funcionários da
Câmara;
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com
www.camaranovaxavantina.com.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT
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Partlclpativa, atuante e do povol
c) - Tramitação de preposições.
VII - Visita dos alunos a Câmara Municipal para assistirem as
Sessões ordinárias dentro do calendário previamente definido;
VIII - Real ização de Sessão especial com os Vereadores
Mirins, para diplomação dos eleitos e entrega dos certificados
de participação aos demais;
IX - Freqüência dos Vereadores Mirins as Sessões da
Câmara Municipal, sempre que possível.
Art. 5° - Entende-se por agentes que irão acompanhar
este processo os seus idealizadores e professores envolvidos
com o Programa.
Art. 6° - É expressamente proibido o uso de material de
expediente e humano da Câmara Municipal que venha
aumentar despesas do Poder Legislativo.
Art. 7° - Os critérios para a eleição dos Vereadores
Mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em
regimento interno próprio, aprovado por iniciativas dos
agentes e idealizadores do Programa.
Art. 8° - os idealizadores serão responsáveis pela
divulgação do Programa bem como de dar total assistência nas
eleições dos Vereadores Mirins.
Art. 9° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio AdieI Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-mt, 12 de Dezembro de 2011.
JO~&pelari
Presidente
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx@gmail.com
www.camaranovaxavantina.com.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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