| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 350 / 2018 |
| Date | 2018-03-12 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº 350 DE 12 DE MARÇO DE 2018. AUTOR: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL QUE “DISPÕE SOBRE O PARECER Nº. 68/2017 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO SOBRE AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.” |
| native_id | 1096 |
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 350 DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“Dispõe sobre o Parecer nº. 68/2017 do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso sobre as
Contas do Município de Nova Xavantina exercício
Financeiro de 2016.”
Considerando que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, examinando as contas do Município de Nova Xavantina-MT, referente o exercício financeiro de 2016, considerou-as regulares emitindo parecer favorável a aprovação das contas.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ela,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica mantido o parecer nº. 68/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, favorável à aprovação das Contas do Município de Nova Xavantina-MT, exercício financeiro de 2016, Gestão Financeira dos Prefeitos GERCINO CAETANO ROSA E JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 12 de Março de 2018.
João Machado Neto
Presidente