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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 16, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0124 – Assistência Social
Projeto/Atividade: 2070 – Manutenção das Atividades da FMAS
Elemento: 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil:.............140.000,00
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Divisão de Saúde
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural
Programa: 0118 – Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 1.113 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do P.A. Safra
Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:.......................................................500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 004 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0124 – Assistência Social
Projeto/Atividade: 1054 – Construção de Casas Populares
Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações:.............................................640.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de março de 2018
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 16, DE 6 DE MARÇO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de igual número, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.
Como é de conhecimento o Município firmou Convênio com a FUNASA, conforme documentos anexos, objetivando ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do P.A. Safra, desse modo, a nossa proposta objetiva abrir crédito adicional especial com vistas à criação de dotação orçamentária para dar cobertura às despesas inerentes à execução das obras em referência.
Nesse sentido, por não constar dotação especifica na LOA/2018, estamos procedendo ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido crédito, através da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Desse modo, informamos que são apenas medidas necessárias ao cumprimento das formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor global do sobredito orçamento.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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