br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 16/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 16, DE 6 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1107

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 16, DE 6 DE MARÇO DE 2018.





“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial e dá outras providências”.





	 O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0124 – Assistência Social

Projeto/Atividade: 2070 – Manutenção das Atividades da FMAS

Elemento: 3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil:.............140.000,00



Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 001 – Divisão de Saúde

Função: 17 – Saneamento

Subfunção: 511 – Saneamento Básico Rural

Programa: 0118 – Vigilância em Saúde

Projeto/Atividade: 1.113 – Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do P.A. Safra

Elemento: 4490.51.00 – Obras e Instalações:.......................................................500.000,00



	Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 004 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0124 – Assistência Social

Projeto/Atividade: 1054 – Construção de Casas Populares

Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e Instalações:.............................................640.000,00

		

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 6 de março de 2018







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal













MENSAGEM N.º 16, DE 6 DE MARÇO DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



	Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de igual número, que autoriza o Poder Executivo abrir crédito adicional especial, e dá outras providências.



   	Como é de conhecimento o Município firmou Convênio com a FUNASA, conforme documentos anexos, objetivando ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do P.A. Safra, desse modo, a nossa proposta objetiva abrir crédito adicional especial com vistas à criação de dotação orçamentária para dar cobertura às despesas inerentes à execução das obras em referência.



	Nesse sentido, por não constar dotação especifica na LOA/2018, estamos procedendo ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido crédito, através da anulação parcial de dotações orçamentárias.



	Desse modo, informamos que são apenas medidas necessárias ao cumprimento das formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor global do sobredito orçamento.



Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



open original →