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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-03-12
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 17, DE 9 DE MARÇO DE 2018. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO – UNEMAT, PARA IMPLANTAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE CURSOS DE ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1108

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 17, DE 9 DE MARÇO DE 2018.



“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências”.



	 O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de implantação e desenvolvimento do curso de Graduação em Bacharelado em Direito no Município de Nova Xavantina – MT.



	Art. 2º O valor de que trata o art. 1º desta Lei, será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas iniciando-se no mês de vigência do presente convênio.



	Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial para o exercício de 2018 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), que será empenhado nas seguintes dotações:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura

Unidade: 004 – Divisão de Orientação Educacional

Função: Educação

Subfunção: Ensino Superior

Programa: Ensino Superior

Projeto/Atividade: Implantação do Curso de Direito na UNEMAT NX

Elemento: 3350.43.00.00.00 – Subvenções Sociais





	Art. 4º Para dar cobertura ao Crédito Especial de que trata o artigo 1º, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos mil reais) serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária, do orçamento em curso:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação Cultura

Unidade: 001 - FUNDEB

Função: 12 - Educação

Subfunção: Ensino Fundamental

Programa: Educação Básica Pública

Projeto/Atividade: Reforma e Ampliação das Escolas – 40% Fundamental

Elemento: 4490.51.00.00.00 – Obras e instalações



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de março de 2018





João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal















MENSAGEM N.º 17, DE 9 DE MARÇO DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Muito nos honra mais uma vez, recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de igual número, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, para implantação e desenvolvimento de cursos de ensino superior e dá outras providências.



Como é do conhecimento de V. Excias., o Município de Nova Xavantina é considerado um Pólo de ensino, prova disso, são os diversos cursos de Graduação atualmente existentes no Campus Universitário – UNEMAT-NX, tais como: Ciências Biológicas, Bacharelado em Turismo, Agronomia e Engenharia Civil, bem como os existentes na Universidade Aberta do Brasil – UAB.



Nesse sentido, a área de formação superior tem atraído um grande número de pessoas ao nosso Município com o objetivo de realização de estudos e fixação de suas residências, tudo isso tem fomentado o nosso comércio local com a geração de rendas e, em conseqüência o crescimento de empregos, sem falarmos no aquecimento da área imobiliária através dos serviços de locação de imóveis.



Desse modo, com a finalidade de fortalecermos cada vez mais o nosso município como Pólo de Ensino, estamos propondo mais uma parceria com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, objetivando a expansão da Instituição em Nova Xavantina, com a oferta de novos cursos no Campi UNEMAT-NX.



Assim, em face de o Campus da UNEMAT-NX ter uma das melhores estruturas física e profissional do nosso Estado, bem como em razão da ótima localização geográfica na região, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares no sentido de autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) com a finalidade de implantação e desenvolvimento do curso de Graduação em Bacharelado em Direito no Município de Nova Xavantina – MT.



	Importante destacar, que o valor em referência será dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas iniciando-se no mês de vigência do presente convênio.



Vale ressaltar que a abertura do Curso de Direito no Campus da UNEMAT-NX  vai trazer mais oportunidades às pessoas que não têm condição de pagar uma universidade particular, além de significar um grande avanço no sentido de fortalecer e tornar Nova Xavantina em um pólo referencial, avançando no quesito educação, abrindo mais vagas e oportunizando melhora na vida dos cidadãos.

	Aproveitamos ao ensejo, por não constar dotação especifica na LOA/2018, estamos procedendo ao remanejamento de rubricas orçamentárias a fim de dar cobertura ao referido crédito, através da anulação parcial de dotações orçamentárias.



	Por oportuno, informamos que são apenas medidas necessárias ao cumprimento das formalidades legais à luz da legislação pertinente, uma vez que em nada implicará no valor global do sobredito orçamento.



Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto em caráter de urgência especial, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



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