ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 25, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara
Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de
premiações, oriundas à realização de eventos promovidos pelo Município em comemoração às
festividades alusiva ao Aniversário de Nova Xavantina – MT, exercício 2018, conforme discriminando
abaixo:
I - Garota Nova Xavantina – 2018:
a) 1º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 1.000,00
b) 2º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 500,00
c) 3º Lugar Garota Nova Xavantina - R$ 300,00
II - Garoto Nova Xavantina – 2018:
a) 1º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 1.000,00
b) 2º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 500,00
c) 3º Lugar Garoto Nova Xavantina - R$ 300,00
III – Atletismo/Corrida de Rua:
a) categoria: Morador Masculino Livre:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 800,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 300,00
b) categoria: Morador Feminino Livre:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 800,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 300,00
c) categoria: Masculino Livre Geral:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 800,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 300,00
d) categoria: Feminino Livre Geral:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 800,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 500,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 300,00
e) categoria: Veteranos Masculino de 36 a 50 anos geral:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 150,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 100,00
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3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 50,00
f) categoria: Veteranas Feminino de 36 a 50 anos geral:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 150,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 100,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 50,00
g) categoria: Sênior Masculino acima de 51 anos:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 150,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 100,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 50,00
h) categoria: Sênior Feminino acima de 51 anos:
1) 1º Lugar Corrida de Rua - R$ 150,00
2) 2º Lugar Corrida de Rua - R$ 100,00
3) 3º Lugar Corrida de Rua - R$ 50,00
§ 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência
de impostos nos termos da legislação vigente.
§ 2º O(s) vencedor(es) dos eventos de que trata o caput deste artigo, deverão obrigatoriamente
possuir conta corrente em quaisquer instituição bancária, para que o Município possa efetuar o pagamento
via crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao
portador(a).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, já estão previstas na Lei Municipal n.º
2.037, de 5 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova
Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 27 de março de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM N.º 25, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Exmo Senhor presidente
Exmos Senhores Vereadores
Permita-nos, com muita honra, mais uma vez recorrermos aos pares desse
legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária
apreciação e aprovação do Projeto em anexo.
Como os senhores são sabedores, anualmente é realizada as festividades em
comemoração ao Aniversário de Nova Xavantina, homenagem justa e merecida ao
Município, bem como a toda população de nossa cidade.
Assim, estaremos realizando diversos eventos em comemoração ao Aniversário de
Nova Xavantina, ocorre que são enormes as despesas oriundas da realização desses
eventos a fim de atender as expectativas dos nossos munícipes, razão pela qual,
necessitamos da autorização desse Parlamento a fim de podermos cobrir os gastos
inerentes às festividades dessa Data Histórica e marcante para Nova Xavantina.
Importante destacar que as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, já estão
previstas na Lei Municipal n.º 2.037, de 5 de dezembro de 2017, que Estima a Receita e
fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá
outras providências, entretanto, estamos trabalhando de forma transparente submetendo à
análise a presente propositura.
Por fim, Senhor Presidente e demais Vereadores, solicitamos dispendiosa atenção
dos nobres edis, para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o
preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal