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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 20, DE 12 DE MARÇO DE 2018, QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.443/2010 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1149

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Adiada discussão e votação. P Altera lei

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 20, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona apresente Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro de 2010 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .......................................................................................................................
..................................................................................................................................
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação Federal 
e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, 
Constituição da República Federativa do Brasil/1988, assim como estabelece a Lei Federal n.º 
7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 
1999, destacando-se as Leis n.º 10.048/00, 10.098/00 e 8.080/90 – a chamada Lei Orgânica da 
Saúde bem como os Decretos n.º 3.298/99 e 5.296/04.
..................................................................................................................................
Art. 2º Os incisos I, II, III e IV do § 1º do art. 5º da Lei Municipal n.º 1.443, de 22 de fevereiro 
de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º .......................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................................
..................................................................................................................................
I - Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário;
II - Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho;
III - Plenário;
IV - Secretaria Executiva.
..................................................................................................................................
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de março de 2017.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 20, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse Douto Plenário, para 
encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 1.443/2010 que dispõe sobre a criação do 
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras 
providências.
Na matéria em anexo, V. Excias., irão constatar que também estamos 
adequando a nossa legislação ao preconizado nas diretrizes da legislação Federal 
e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Pessoa Portadora de 
Deficiência, Constituição da República Federativa do Brasil/1988, assim como 
estabelece a Lei Federal n.º 7.853, de 24 de outubro 1989, regulamentada pelo 
Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, destacando-se as Leis n.º 
10.048/00, 10.098/00 e 8.080/90 – a chamada Lei Orgânica da Saúde bem como 
os Decretos n.º 3.298/99 e 5.296/04.
Dessa forma, estamos apenas fazendo adequações pontuais na nossa 
legislação de modo a estabelecermos uma legislação compatível com os 
dispositivos legais da federação e estadual.
Assim, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres parlamentares
para a análise e aprovação da matéria em apenso, dentro das normas regimentais 
dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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