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materia nº 21/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 21 / 2018
Date 2018-04-02
EmentaPROJETO DE LEI N.º 21, DE 12 DE MARÇO DE 2018 QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 1.444/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, INSTITUI A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E CRIA O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1150

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 21, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.444/2010, que dispõe sobre a 
criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, Institui a Conferência Municipal 
dos Direitos do Idoso e cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de fevereiro de 2010 passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso composto por 06 (seis) membros 
titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I – 03 (três) representantes dos Poderes Públicos: Municipal, Estadual e/ou Federal, 
considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos 
segmentos organizados no Município:
a) integrantes de entidades prestadoras de serviços às pessoas idosas;
b) integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das 
pessoas idosas;
c) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes 
da OAB, Lions Clube, Maçonarias, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos 
Empregadores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 12 de março de 
2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 21, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores;
Encaminhamos anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 1.444/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho 
Municipal dos Direitos do Idoso, Institui a Conferência Municipal dos Direitos do Idoso 
e cria o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso e dá outras providências.
A nossa proposta visa adequarmos o art. 5º da Lei Municipal n.º 1.444, de 22 de 
fevereiro de 2010, de modo a ampliarmos e contemplarmos entidades que possam 
realmente estar participando e atuando efetivamente junto ao Conselho Municipal dos
Direito do Idoso, haja vista, que é de conhecimento, que a Administração Municipal tem 
dificuldades em compor os conselhos municipais. 
Nesse sentido, a nossa proposta visa aperfeiçoarmos a atuação das entidades junto 
ao conselho, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a 
análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou informações 
adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal

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