ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 22, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Os arts. 1º, 4º e 7º da Lei Municipal n.º 1.445, de 22 de fevereiro de 2010 passa a
vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Xavantina, o Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher - CMDM, órgão permanente, paritário, deliberativo, controlador e
fiscalizador da política de defesa dos direitos da Mulher, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de promover no âmbito municipal, políticas
que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade
e de igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas e culturais.
Parágrafo único. Na consecução desta política, cumprir-se-ão as diretrizes da legislação
Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política Nacional da Mulher, como estabelece
a Lei Federal n.ºLei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e pelos Decretos nº 6.412, de 25
de março de 2008e 8.202, de 6 de março de 2014.
...............................................................................................................................................
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher composto por 06 (seis) membros
titulares e seus respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I – 03 (três) representantes dos Poderes Públicos: Municipal, Estadual e/ou Federal, considerando-se a representatividade dos segmentos organizados no Município;
II – 03 (três) representantes da sociedade civil, considerando-se a representatividade dos
segmentos organizados no Município:
a) integrantes de entidades prestadoras de serviços às mulheres;
b) integrantes de entidades de assistência social ou entidades de defesa dos direitos das
mulheres;
c) integrantes de entidades de classe escolhidos, preferencialmente, entre representantes
da OAB, Lions Clube, Maçonarias, Sindicato dos Empregados e Sindicato dos Empregadores.
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Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá a seguinte estrutura:
I – Diretoria composta por Presidente, Vice Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário;
II – Comissões de trabalho constituídas por resolução do Conselho;
III – Plenário;
IV – Secretaria Executiva.
Parágrafo único. A Diretoria será escolhida entre seus pares, em eleição do colegiado,
com mandato bienal, admitindo-se uma recondução por igual período.
...............................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina MT, 12 de março de
2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 22, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente.
Exmos. Senhores Vereadores;
Encaminhamos anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.445/2010 que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
Como V. Excias., constatarão, estamos adequando a legislação municipal às diretrizes da legislação Federal e Estadual vigente e a pertinente à Política
Nacional da Mulher, como estabelece a Lei Federal n.ºLei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, e pelos Decretos nº 6.412, de 25 de março de 2008e 8.202, de 6 de
março de 2014.
Nessa mesma linha, também estamos adequarmos a Lei Municipal n.º
1.445/2010 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher, de modo a ampliarmos e contemplarmos entidades que possam realmente
estar participando e atuando efetivamente junto ao Conselho.
Desse modo, esperamos mais uma vez contar com o apoio de V. Excias., na análise e aprovação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa
Casa de Leis.
Por oportuno, nos colocamos ao inteiro dispor de V. Excias., para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal