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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004 DE 16 DE ABRIL DE 2018 QUE CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA.
native_id1188

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004 DE 16 DE ABRIL DE 2018.





“Concede recomposição salarial  aos  Servidores  efetivos e 

Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.”



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

		

	Art. 1° Concede recomposição salarial de 2,07% (dois virgula zero sete por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2018.

	

	Art. 2° - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.



	Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.







		Palácio Adiel Antonio Ribeiro

		Gabinete do Presidente da Câmara Municipal

		Nova Xavantina-MT, 16 de Abril de 2018.



		João Machado Neto

		Presidente











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