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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N.º 004 DE 16 DE ABRIL DE 2018.
“Concede recomposição salarial aos Servidores efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina.”
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Concede recomposição salarial de 2,07% (dois virgula zero sete por cento) aos salários dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Nova Xavantina-MT, a partir do dia 01 de Abril de 2018.
Art. 2° - Excluem-se do reajuste de que trata esta Lei os servidores Públicos Municipais que recebe salário mínimo estabelecido pela política salarial do Governo Federal.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 16 de Abril de 2018.
João Machado Neto
Presidente
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