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materia nº 27/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-04-16
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 027, DE 5 DE ABRIL DE 2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.069/2018 QUE AUTORIA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 027, DE 5 DE ABRIL DE 2018



Altera a Lei Municipal n.º 2.069/2018 que Autoria o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providências.



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei Municipal n.º 2.069, de 2 de abril de 2018 passam a ter as seguintes redações:



Art. 1º Fica criada a gratificação especial de transporte escolar destinada aos servidores públicos municipais efetivos ocupantes dos cargos de Apoio Administrativo Educacional – Transporte Escolar e Motorista, lotados junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, designados para o trabalho diário e específico de transporte escolar e atividades complementares ao transporte escolar.



§ 1º ..............................................................................................................................



§ 2º ..........................................................................................................................



§ 3º ..............................................................................................................................



	.................................................................................................................................



Art. 3º A gratificação de que trata esta Lei será incluída para todos os efeitos legais no cálculo da remuneração de férias regulamentares, percebendo a gratificação proporcional aos meses de seu exercício no ano letivo, considerando como mês a fração igual ou superior a 15 dias e da gratificação natalina na forma da Lei.



Art. 2º Está Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

		

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5 de abril de 2018







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal







MENSAGEM N.º 27, DE 5 DE ABRIL DE 2018



Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



	Com nossos cordiais cumprimentos, aproveitamos ao ensejo, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera a Lei Municipal n.º 2.069/2018 que Autoriza o Poder Executivo Municipal criar gratificação especial de transporte escolar e dá outras providências.



	A nossa proposta visa apenas procedermos à retificação da legislação anterior, que por um equivoco foi digitado Apoio Administrativo Educacional Motorista e Motorista, entretanto, o correto é Apoio Administrativo Educacional – Transporte Escolar e Motorista. Situação semelhante ocorreu ao deixarmos constar que a gratificação instituída na legislação, também fará parte nos proventos de aposentadoria, o que é vedado por lei.



Desse modo, à luz da legislação, estamos adotando aos procedimentos legais com vistas à retificação dos termos constados equivocadamente na legislação que trata da matéria, oportunidade em que solicitamos ao departamento financeiro o estudo de viabilidade orçamentária – que constatou através do Impacto Orçamentário a viabilidade do pleito, conforme comprovantes que anexamos ao projeto.



Em face do exposto, solicitamos tramitação em caráter de urgência especial ao projeto, em anexo, de acordo com o Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.



Atenciosamente,





João Batista da Silva - Cebola

Prefeito Municipal





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