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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 29, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais), divididos em parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
Parágrafo único. O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de abril de 2018
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 29, DE 11 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra que mais uma vez dirigimo-nos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., há anos o Município vem repassando recursos financeiros a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Nova Xavantina, com a finalidade de custear parte das despesas de manutenção e funcionamento, haja vista, o inquestionável trabalho desenvolvido por essa instituição.
Nesse sentido, considerando que os valores constantes da atual legislação não sofreram quaisquer majorações ao longo dos últimos anos, o presidente da instituição no remeteu expediente discorrendo sobre os gastos efetuados, bem como da necessidade de um aporte maior para fazer face às despesas da APAE.
Desse modo, com a nossa proposta estamos concedendo um aporte maior a APAE, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação do texto em anexo, em caráter de urgência especial dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, nos colocamos ao dispor de v. Excias., para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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