PROJETO DE LEI N.º 30, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Concede recomposição salarial aos Servidores Públicos Municipais Efetivos, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Concede 2,07% (dois vírgula zero sete por cento) de recomposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Efetivos, retroativo a 1º de abril de 2018, conforme Anexo I - Tabela XIV e Anexo II – Tabela XV que integram a presente Lei.
§ 1º O percentual de recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, também será devido aos aposentados e pensionistas, vinculados ao Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei Municipal n.º 1.189/2006.
§ 2º Nos termos do § 2º do art. 36 da Lei Municipal n.º 1.601/2011, concede o percentual de recomposição salarial de que trata este artigo aos Conselheiros Tutelares.
§ 3º Excluem-se da recomposição salarial de que trata este artigo, os profissionais da Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), ativos e inativos, respectivamente.
Art. 2º Os professores municipais ficam excluídos da data base fixada através do disposto no art. 274 da Lei Municipal n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de abril de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 30/2018
Anexo - I
TABELA XIV – GERAL
Nível
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Classe G
Classe H
Classe I
1
936,20
1.124,82
1.457,70
2.102,30
2.959,69
4.025,19
5.604,23
6.389,75
8.641,91
2
964,29
1.158,56
1.501,43
2.165,37
3.048,48
4.145,95
5.772,36
6.581,45
8.901,17
3
993,22
1.193,32
1.546,47
2.230,33
3.139,93
4.270,32
5.945,53
6.778,89
9.168,21
4
1.023,01
1.229,12
1.592,87
2.297,24
3.234,14
4.398,43
6.123,89
6.982,26
9.443,26
5
1.053,70
1.265,99
1.640,66
2.366,16
3.331,16
4.530,38
6.307,61
7.191,72
9.720,44
6
1.085,32
1.303,97
1.689,89
2.437,15
3.431,10
4.666,30
6.496,84
7.407,48
10.018,35
7
1.944,64
1.343,09
1.740,57
2.510,25
3.534,03
4.806,28
6.691,75
7.629,70
10.318,90
8
1.151,42
1.383,38
1.792,79
2.585,57
3.640,05
4.950,47
6.892,50
7.858,60
10.628,47
9
1.185,96
1.424,88
1.846,58
2.663,13
3.749,25
5.098,98
7.099,27
8.094,35
10.947,32
10
1.221,53
1.467,63
1.901,98
2.743,03
3.861,73
5.251,96
7.312,25
8.337,17
11.275,74
11
1.258,18
1.511,66
1.959,03
2.825,32
3.977,59
5.409,51
7.531,62
8.587,30
11.614,01
12
1.295,93
1.557,01
2.017,80
2.910,08
4.096,91
5.571,80
7.757,57
8.844,91
11.962,44
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 30/2018.
Anexo - II
TABELA XV - SAÚDE
Nível
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
Classe F
Classe G
Classe H
1
1.067,40
1.161,02
1.231,62
2.463,23
3.284,32
5.383,00
6.732,83
13.465,67
2
1.099,42
1.195,85
1.268,57
2.537,13
3.382,85
5.544,49
6.934,82
13.869,64
3
1.132,40
1.231,72
1.306,62
2.613,25
3.484,33
5.710,82
7.142,86
14.285,73
4
1.166,37
1.268,67
1.345,82
2.691,64
3.588,86
5.882,15
7.357,15
14.714,30
5
1.201,36
1.306,73
1.386,20
2.772,39
3.696,53
6.058,61
7.577,86
15.155,73
6
1.237,41
1.345,94
1.427,78
2.855,56
3.807,42
6.240,37
7.805,20
15.610,40
7
1.274,53
1.386,31
1.470,62
2.941,23
3.921,65
6.427,58
8.039,35
16.078,71
8
1.312,76
1.427,90
1.514,73
3.029,47
4.039,30
6.620,41
8.280,54
16.561,07
9
1.352,15
1.470,74
1.560,18
3.120,35
4.160,47
6.819,02
8.528,95
17.057,90
10
1.392,71
1.514,86
1.606,98
3.213,96
4.285,29
7.023,59
8.784,82
17.569,64
11
1.434,49
1.560,31
1.655,19
3.310,38
4.413,85
7.234,30
9.048,36
18.096,73
12
1.477,53
1.607,12
1.704,85
3.409,69
4.546,26
7.451,33
9.319,82
18.639,63
MENSAGEM Nº 30, DE 12 DE ABRIL 2018.
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Honra-nos repassar às mãos de V. Excia., e dos demais membros dessa Augusta Casa de Leis, o projeto de Lei de igual número que concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, e dá outras providências.
Como é de conhecimento, anualmente o mês de abril – é a data base de correção dos salários dos servidores efetivos, nesse sentido, após a realização dos levantamentos necessários, estamos concedendo a recomposição do índice inflacionário apurado de 2,07%. Importante constar, que exclui-se da aplicabilidade desta proposta, os profissionais da Educação Básica do Município e os Agentes de Combates às Endemias (ACE) e os Agentes Comunitários de Saúde (ACS), subordinados a legislação distinta.
Desse modo, solicitamos ao departamento financeiro o estudo de viabilidade orçamentária – que constatou através do Impacto Orçamentário a viabilidade do pleito, conforme comprovantes que anexamos ao projeto.
Em face do exposto, solicitamos dispendiosa atenção e tramitação em caráter de urgência especial ao projeto em anexo, de acordo com o Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista da Silva - Cebola
Prefeito Municipal