PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 31, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.915, de 18 de fevereiro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais), com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31.
§ 1º O valor do convênio de R$ 84.800,00 (oitenta e quatro mil e oitocentos reais) de que trata o caput deste artigo, será dividido em parcelas da seguinte forma: 04 (quatro) parcelas, de janeiro a abril de 2018, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e 08 (oito) parcelas, de maio a dezembro de 2018, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais).
§ 2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.078/2018.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de abril de 2018
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 31, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra que mais uma vez dirigimo-nos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.915/2016 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
Com a proposta anexa, estamos procedendo a uma correção na Lei Municipal n.º 2.078/2018, em razão de que a Divisão de Gabinete, por um equivoco, grafou erroneamente o valor total do convênio com a APAE, haja vista, que o Município, conforme previsto em lei, já havia repassado as parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), referentes aos meses de janeiro a abril de 2018.
Desse modo, a partir de maio/2018 os valores das parcelas serão alterados, razão pela qual, a necessidade de correção da legislação.
Desse modo, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação do texto em anexo, em caráter de urgência especial dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, nos colocamos ao dispor de v. Excias., para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal