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materia nº 32/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-04-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº 32/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.067/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1201

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 7 2 0

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 32, DE 20 DE ABRIL DE 2018.





Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.067/2018 e dá outras providências.





	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;



	Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.067, de 16 de março de 2018 passa a ter a seguinte redação:

	....................................................................................................................................................

“Art. 2º A dotação utilizada para dar cobertura a despesa que trata o Art. 1º será a seguinte:

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar

Unidade: 003 – Divisão de Agricultura e Reforma Agrária

Função: 23 – Comércio e Serviços

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0128 – Desenvolvimento Econômico

Projeto/Atividade: 2054 – Administração dos Órgãos da Secretaria de desenvolvimento Econômico

Elemento: 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Elemento: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100000000

	............................................................................................................................................................



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de abril de 2018.









João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

























MENSAGEM N.º 32, DE 20 DE ABRIL DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Mais uma vez dirigimo-nos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.067/2018 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.



	Como é do conhecimento de V. Excias., foi aprovada junto ao Legislativo Municipal a Lei 2.067/2018 que autoriza repassar recursos financeiros ao Sindicato Rural com vistas à realização da festa do peão de 2018 no município.



	Entretanto, no ato da confecção da redação da legislação  foi constado somente o elemento de despesas Pessoa Jurídica, nesse sentido, a propositura em anexo, incluir o elemento Pessoa Física.  Ressaltamos que em reunião junto ao Ministério Público, conforme cópia da Ata, em apenso, ficou estabelecido a aplicabilidade dos recursos repassados pelo Município ao Sindicato Rural.



Em face do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação do texto em anexo, em caráter de urgência especial dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



Por fim, nos colocamos ao dispor de v. Excias., para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.



Atenciosamente,









João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal

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