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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 32, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.067/2018 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.067, de 16 de março de 2018 passa a ter a seguinte redação:
....................................................................................................................................................
“Art. 2º A dotação utilizada para dar cobertura a despesa que trata o Art. 1º será a seguinte:
Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Agricultura Familiar
Unidade: 003 – Divisão de Agricultura e Reforma Agrária
Função: 23 – Comércio e Serviços
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0128 – Desenvolvimento Econômico
Projeto/Atividade: 2054 – Administração dos Órgãos da Secretaria de desenvolvimento Econômico
Elemento: 3390.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Elemento: 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 100000000
............................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de abril de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 32, DE 20 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma vez dirigimo-nos a esse Soberano Plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.067/2018 que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., foi aprovada junto ao Legislativo Municipal a Lei 2.067/2018 que autoriza repassar recursos financeiros ao Sindicato Rural com vistas à realização da festa do peão de 2018 no município.
Entretanto, no ato da confecção da redação da legislação foi constado somente o elemento de despesas Pessoa Jurídica, nesse sentido, a propositura em anexo, incluir o elemento Pessoa Física. Ressaltamos que em reunião junto ao Ministério Público, conforme cópia da Ata, em apenso, ficou estabelecido a aplicabilidade dos recursos repassados pelo Município ao Sindicato Rural.
Em face do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação do texto em anexo, em caráter de urgência especial dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, nos colocamos ao dispor de v. Excias., para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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