br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 35/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 35/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2013 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.
native_id1203

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-25 Proposição aprovada A PROJETO DE LEI Nº 35/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.752/2013 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS MUNICIPAIS DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PUBLICAS DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI N.º 35, DE 24 DE ABRIL DE 2018



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.



 	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º O art. 62 da Lei n.º 1.752, de 03 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte alteração:

	................................................................................................................................

.................................................................................................................................



Art. 62. Pode ser concedido horário especial, após análise da conveniência administrativa e somente nas hipóteses previstas abaixo:

I – ao servidor com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial desde que não haja prejuízo ao exercício do cargo;

II – ao servidor matriculado em curso da educação básica e da educação superior, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da unidade administrativa, sem prejuízo do exercício do cargo.

 

§ 1º No caso do inciso I do caput deste artigo, o servidor com deficiência poderá ter redução de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.

 

§ 2º No caso do inciso II deste artigo, será exigido do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, de modo a cumprir integralmente o regime semanal de trabalho. 

	................................................................................................................................

................................................................................................................................



	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de abril de 2018.





João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



MENSAGEM N.º 35, DE 24 DE ABRIL DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.752/2013, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT.



	Como V. Excias., poderão constatar, estamos apenas procedendo a adequação do art. 62 da Lei Municipal n.º 1.752/2013, tudo de modo a regulamentarmos a aplicabilidade do horário especial, sempre de maneira a atender à demanda dos serviços públicos e a conveniência administrativa.



	Desse modo, estamos discorrendo sobre as necessidades de horário especial para o servidor público municipal, bem como a forma de compensação de carga horária na unidade administrativa, cumprindo assim o regime semanal de trabalho de acordo com o preconizado na legislação.



	Em face do exposto, solicitamos mais uma vez o apoio dos nobres parlamentares para a análise e votação da matéria em caráter de urgência especial, tudo em conformidade com o preconizado no Regimento Interno dessa Casa de Leis.



Atenciosamente,









João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



open original →