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materia nº 34/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-04-25
EmentaPROJETO DE LEI Nº 34/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2015 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-25 Proposição aprovada A PROJETO DE LEI Nº 34/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.896/2015 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 34, DE 24 DE ABRIL DE 2018





Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.





 	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º O art. 14 da Lei n.º 1.896, de 9 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:

	................................................................................................................................

.................................................................................................................................



Art. 14. Os estabelecimentos de assistência à saúde a que se refere o art. 12, e os estabelecimentos de interesse da saúde a que se referem os incisos I a V do art. 13 terão alvará de licença de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente, com validade de 01 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, sendo requerido até 31 de maio de cada ano. O alvará terá validade de janeiro a dezembro, independente da data de emissão.

	................................................................................................................................

................................................................................................................................



	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de abril de 2018.







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal











MENSAGEM N.º 34, DE 24 DE ABRIL DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.



Como V. Excias., poderão constatar na proposta anexa, estamos apenas alinhando a data limite (31 de maio de cada ano) para o requerimento do Alvará Sanitário à data fixada para também requerem o Alvará de Localização e Funcionamento, tudo de modo a estabelecer parâmetros iguais entre o Código Tributário e o Código Sanitário do Município.



	Ao ensejo, esperamos mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação da matéria anexa, em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



Atenciosamente,









João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



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