texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI N.º 34, DE 24 DE ABRIL DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 14 da Lei n.º 1.896, de 9 de dezembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte alteração:
................................................................................................................................
.................................................................................................................................
Art. 14. Os estabelecimentos de assistência à saúde a que se refere o art. 12, e os estabelecimentos de interesse da saúde a que se referem os incisos I a V do art. 13 terão alvará de licença de funcionamento expedido pela autoridade sanitária competente, com validade de 01 (um) ano, renovável por períodos iguais e sucessivos, sendo requerido até 31 de maio de cada ano. O alvará terá validade de janeiro a dezembro, independente da data de emissão.
................................................................................................................................
................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de abril de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 34, DE 24 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.896/2015, que dispõe sobre o Código Sanitário do Município de Nova Xavantina-MT.
Como V. Excias., poderão constatar na proposta anexa, estamos apenas alinhando a data limite (31 de maio de cada ano) para o requerimento do Alvará Sanitário à data fixada para também requerem o Alvará de Localização e Funcionamento, tudo de modo a estabelecer parâmetros iguais entre o Código Tributário e o Código Sanitário do Município.
Ao ensejo, esperamos mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação da matéria anexa, em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
open original →