PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 28, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, objetivando o repasse financeiro a título de cooperação técnico-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade, conforme minuta do Convênio que integra a presente Lei.
§ 1º O valor do convênio de que trata o caput deste artigo, será o repasse de R$ 700,00 (setecentos reais), individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.
§ 2º O valor de R$ 700,00 (setecentos reais) será mensal, individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente.
§ 3º O Convênio de que trata o caput deste artigo, terá vigência de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º Os recursos necessários a execução do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 09.001.08.242.0127.2053.3350.43.00.00.00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de abril de 2018
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 28, DE 9 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Recorremos a este Douto Plenário a fim de solicitar a costumeira atenção dos nobres parlamentares, para a análise e apreciação do Projeto de Lei de igual número, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa e dá outras providências.
Como é do conhecimento de V. Excias., o Município de Nova Xavantina está tendo grande dificuldades em cadastrar famílias acolhedoras para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Nesse sentido, encontramos uma alternativa viável, que inclusive já é colocada em prática por municípios circunvizinhos, que é firmar convênio com a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa objetivando o repasse financeiro a título de cooperação técnico-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade, conforme minuta do Convênio que integra a presente Lei.
Assim, o valor do convênio objeto da presente lei, será o repasse de R$ 700,00 (setecentos reais) mensal (por mês de atendimento), individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Termo de Convênio n.º ...../2018
Termo de convênio que entre si celebram o Município de Nova Xavantina – MT e a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, para fins que especifica.
O Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.023.024/0001-73, com sede administrativa na Avenida Couto Magalhães, n.º 249 – Centro, representado pelo Prefeito Municipal João Batista Vaz da Silva – Cebola, brasileiro, casado, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado a Rua Santarém, n.º 240, centro, Nova Xavantina – MT, designados neste ato CONVENENTE e de outro lado a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, associação privada, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.460.554/0001-22, com sede administrativa na Rua 18, nº 411, centro II na cidade de Água Boa – MT, representada por sua presidente Donata Maria Bastos, brasileira, casada, fucnionária pública, inscria no CPF sob o n.º 895.379.041-72, residente Avenida Araguaia, n.º 1050, bairro Centro na cidade de Água Boa – MT, designado neste ato como sendo CONVENIADO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio de Cooperação Financeira, sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 2.037, de 5 de dezembro de 2017 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal n.º ........ de ........de 2018 e demais legislação que trata da matéria, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Cláusula Primeira – Do Objeto:
O presente convênio tem por objeto o repasse financeiro pelo município a Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa, à título de cooperação técnica-financeira entre partícipes, com a finalidade de dar suporte temporário às crianças e adolescentes até o ponto de estabelecerem-se emocionalmente e socialmente e devolvê-los à sociedade.
Cláusula Segunda – Dos Recursos:
O valor do presente convênio será o repasse de R$ 700,00 (setecentos reais), individualizado por criança ou adolescente atendido pela Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa.
Parágrafo único. O valor de R$ 700,00 (setecentos reais) será mensal, individualizado e devido somente no período de acolhimento e atendimento de criança ou adolescente.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária:
Os recursos necessários à execução do presente convênio correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 09.001.08.242.0127.2053.3350.43.00.00.00
Cláusula Quarta – Dos Repasses:
O valor conveniado é de R$ 700,00 (setecentos reais) unitário para cada acolhimento e atendimento de criança ou adolescente junto a Associação, sendo devido mensalmente de forma individualizada para cada prestação de serviço.
Parágrafo único. Fica estabelecido que o repasse, quando devido, será efetuado através de transferência bancária para a conta da Conveniada, no Banco do Brasil, conta corrente 19.140-X, Agência 1317-X, em Água Boa – MT.
Cláusula Quinta – Do Fundamento Legal:
Vincula-se o presente convênio as disposições contidas na Legislação Federal competente que regem os contratos administrativos, em especial a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal n.º 2.037, de 5 de dezembro de 2017 que Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina – MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências, de acordo com a Lei Municipal n.º ........ de ........de 2018 .........., Instrução Normativa STN nº 001/1997 e demais legislação que trata da matéria,
Cláusula Sexta – Das Obrigações Conveniadas:
I – Do Município:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
b) efetuar quando devido os repasses dos recursos para a Conveniada, nos prazos fixados neste Termo de Convênio;
c) aprovar a apresentação das contas no final de cada exercício financeiro;
d) adotar e garantir as medidas necessárias a efetiva execução do objeto pactuado neste convênio;
II – Da Convenente:
a) manter a conta bancária acima identificada vigente e sem impedimentos legais, cuja movimentação será obrigatória a emissão de cheques nominais e/ou transferência bancária;
b) aplicar os recursos recebidos do município dentro do prazo estabelecido neste convênio;
c) observar as normas e condições da legislação trabalhista vigente, bem como os encargos sociais decorrentes como contratação do pessoal;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrem com a contratação do pessoal;
e) devolver ao tesouro municipal os saldos bancários não utilizados no final de cada exercício;
f) prestar contas ao município de acordo com a Instrução Normativa STN 001/97, a qual deverá ser aprovada em Ata pelo Conselho Diretor e avaliados pelo Conselho Fiscal em reunião;
g) encaminhar a Concedente, mensalmente os balancetes financeiros, deixando uma cópia para futuras apreciações, bem como os documentos originais;
h) manter a disposição da Concedente sempre que solicitado com antecedência de pelo menos cinco dias, todos os documentos para averiguação e conferência de sua regularidade;
i) manter pelo prazo estabelecido em lei, registros, arquivos e contratos contábeis específicos, relativos aos dispêndios com a execução do objeto do presente convênio.
Cláusula Sétima – Da Sustação dos Repasses:
A Concedente poderá sustar os repasses nos seguintes casos:
I – por inadimplência da Conveniada em qualquer das cláusulas deste convênio;
II – Não comprovação dos gastos e/ou da não prestação de contas dos recursos recebidos;
III – razões de interesse público.
Cláusula Oitava – Do Prazo:
O presente Convênio terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Cláusula Nona – Das Dúvidas e dos Casos Omissos:
As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a execução do presente convênio serão dirimidas pelas partes, significativas, podendo constituir termo aditivo a este convênio.
Cláusula Décima – Da Rescisão e da Denúncia:
Este Termo de Convênio poderá ser rescindido ou denunciado, formal e expressamente, a qualquer momento, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-se lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
§ 1º Constitui motivo para rescisão deste Termo o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, particularmente, quando da constatação das seguintes condições:
I - utilização dos recursos em desacordo com o seu objeto;
II – falta de apresentação dos relatórios de execução e de prestação de contas nos prazos estabelecidos;
III – retardamento de início da execução do objeto do Termo por mais 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento dos recursos financeiros.
§ 2º Este Termo poderá ser rescindido, a critério da Concedente, por motivo de interesse público, caso a Convenente sofra alguma restrição futura.
§ 3º No caso de o convenente não cumprir com as obrigações assumidas no presente convênio, serão considerada inadimplente e implicará na suspensão imediata deste, ficando o município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação deste, e impedimento para assinatura de qualquer outro convênio com recursos do município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas.
Cláusula Décima Primeira – Da Reversão:
No caso de rescisão ou denúncia do presente convênio, depois de liquidados os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao município.
Cláusula Décima Segunda – Da Publicação
O presente Termo de Convênio será publicado no Diário Oficial dos Municípios.
Cláusula Décima Terceira – Da Responsabilidade:
A ausência de prestação de contas, no prazo e formas estabelecidas, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a Convenente à instauração de Tomada de Contas Especial, para ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso, sem prejuízos das demais sanções.
Cláusula Décima Quarta – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Xavantina – MT, a que está vinculado o Município, para dirimir as dúvidas oriundas do presente Termo de Convênio, que não forem solucionadas amigável e administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados assinam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, ...... de ........ de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
Donata Maria Bastos
Associação Beneficiente Lar da Criança de Água Boa
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: