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materia nº 33/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-05-25
EmentaPROJETO DE LEI N.º 33, DE 24 DE ABRIL DE 2018 ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 921/2.001, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA-MT.
native_id1208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-04 Proposição aprovada A projeto aprovado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 33, DE 24 DE ABRIL DE 2018





Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2.001, que dispõe sobre o sistema tributário do Município de Nova Xavantina-MT.





 	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º O § 2º do art. 188 da Lei n.º 921 de 10 de dezembro de 2.001 passa a vigorar com a seguinte redação:

	................................................................................................................................

.................................................................................................................................



         	Art. 188. .................................................................................................................



§ 2º ‑ Para os estabelecimentos já em funcionamento no exercício fiscal anterior, a Taxa será devida até o dia 31 de maio de cada ano, devendo ser fornecido novo Alvará, por ocasião do pagamento.

	................................................................................................................................

................................................................................................................................



	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 24 de abril de 2018.







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal









MENSAGEM N.º 33, DE 24 DE ABRIL DE 2018.



Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



	Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminha anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 921/2001 e dá outras providências.



	No inicio de cada exercício procedemos com a atualização do Sistema da Gerência de Tributação e Arrecadação, tudo com vistas à geração e cálculos dos tributos e taxas municipais, ocorre que em face dos prazos fixados no Código Tributário Municipal em alguns casos pode acarretar em entraves aos contribuintes.



	Nesse sentido, estamos procedermos com toda a tramitação legal sem acarretar nenhum problema aos contribuintes, em especial aos inerentes a Taxa de Funcionamento – Alvará, estamos propondo a alteração da data limite para o requerimento e pagamento do Alvará de Localização e Funcionamento.



	Por fim, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise e aprovação da matéria anexa, em caráter de URGÊNCIA ESPECIAL dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



Atenciosamente,









João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



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