PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 05 DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n° 1.776 de 03 de Fevereiro de 2014, e dá outras providencias.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Reclassifica-se os seguintes cargos da estrutura administrativa da Câmara Municipal, conforme a nova redação dada ao Anexo I da Lei Municipal n° 1776/2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
- CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CATEGORIA OCUPACIONAL: OPERACIONAL ADMINISTRATIVO
CARGO
TABELA
CLASSE
FUNCIONAL
NÍVEL
VAGAS
Assistente Administrativo
XIV
D
01 a 12
05
Auditor Público Interno
XIV
I
01 a 12
01
Auxiliar de Serviços Gerais
XIV
C
01 a 12
02
Contador
XVI
F
01 a 12
01
Operador de Som
XVI
D
01 a 12
01
Procurador Legislativo
XIV
F
01 a 12
01
Recepcionista
XIV
D
01 a 12
03
Técnico Administrativo
XIV
E
01 a 12
Em extinção
Técnico Contábil
XIV
E
01 a 12
Em extinção
Art. 2° - O anexo IV da Lei Municipal n° 1.776/2014, o qual apresenta o Plano de Cargos Carreiras e Salários – PCCS, passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELA XIV
Nível
Classe
Classe
Classe
A
B
C
D
E
F
G
H
I
1
953,94
1.150,19
1.468,79
2.149,73
3.026,44
4.115,95
5.730,60
6.537,09
8.836,77
982,55
1.184,70
1.512,85
2.214,21
3.117,23
4.239,43
5.902,51
6.733,21
9.101,88
3
1.012,02
1.220,24
1.558,24
2.280,64
3.210,74
4.366,61
6.079,60
6.935,21
9.374,93
4
1.042,39
1.256,84
1.604,99
2.349,06
3.307,07
4.497,60
6.261,97
7.143,26
9.656,18
5
1.073,65
1.294,54
1.653,14
2.419,53
3.406,28
4.632,54
6.449,83
7.357,55
9.945,86
6
1.105,87
1.333,38
1.702,73
2.492,12
3.508,46
4.771,51
6.643,34
7.578,28
10.244,24
7
1.139,04
1.373,38
1.753,81
2.566,89
3.613,72
4.914,66
6.842,63
7.805,63
10.551,57
8
1.173,21
1.414,59
1.806,42
2.643,89
3.722,13
5.062,10
7.047,91
8.039,80
10.868,12
9
1.208,41
1.457,03
1.860,61
2.723,21
3.833,79
5.213,96
7.259,35
8.280,99
11.194,16
10
1.244,66
1.500,74
1.916,44
2.804,90
3.948,81
5.370,38
7.477,13
8.529,43
11.529,98
11
1.282,00
1.545,76
1.973,93
2.889,05
4.067,28
5.531,49
7.701,45
8.785,31
11.875,89
12
1.320,46
1.592,13
2.033,14
2.975,72
4.189,29
5.697,44
7.932,49
9.048,86
12.232,16
ANEXO IV
Art. 3°- O ANEXO II da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos em comissão, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS EM COMISSÃO
CARGO OU FUNÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO
ASSESSOR PARLAMENTAR
01
R$ 4.237,00
ASSESSOR JURÍDICO
01
R$ 3.994,89
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
01
R$ 5.152,68
Art. 4° - O ANEXO III da Lei Municipal n° 1.776/2014, que estabelece a remuneração dos cargos de confiança, passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
- CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CATEGORIA OCUPACIONAL: CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO OU FUNÇÃO
QUANTIDADE
GRATIFICAÇÃO
OUVIDOR
01
R$ 300,00
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
01
R$ 100,00 por cada processo licitatório realizado
MEMBROS DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
02
R$ 50,00 por cada processo licitatório realizado
Art. 5º - Continuam em vigor os demais dispositivos constantes nas Leis Municipais n°.
1.776/2014 e suas alterações.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antonio Ribeiro
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 11 de maio de 2018.
João Machado Neto
Presidente