ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
GEM N.º 18, DE 12 DE MARÇO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra, que mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de
solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação e aprovação do
projeto em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá
outras providências.
Como os nobres parlamentares são sabedores, o Município realiza anualmente a
temporada de praia do Município, oportunidade em que acontece um dos eventos mais esperados
do ano - o Festival de Pesca, que é realizado simultaneamente com a temporada de praia.
Desse modo o Festival de Pesca é uma das atrações turísticas de maior apelo. atraindo
munícipes e turistas das regiões circunvizinhas, do Estado e do Brasil, haja vista, que anualmente
contamos com a participação de pessoas advindos de diversos estado da Nação.
Nesse sentido, este ano queremos realizar um evento diferenciado, um Festival de Pesca
que atraia mais turistas, de modo a fortalecer o nosso Município como uma cidade turística,
atraindo pessoas de todas as regiões o que naturalmente aquecer o comércio local e fomenta cada
vez mais os atrativos turísticos de Nova Xavantina.
Assim, a fim de darmos mais transparência aos atos da Administração Municipal,
encaminhamos a presente propositura, discriminando os prêmios a serem distribuídos aos
ganhadores do Festival de Pesca — 2018, até mesmo porque, já consta dotação orçamentária para
cobertura das despesas na Lei Municipal n.º 2.037, de 5 de dezembro de 2017, que Estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Xavantina — MT, para o exercício de 2018, e dá
outras providências.
Em face do exposto.
aprovação do epigrafado
parlamento Municipal.
licitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a apreciação e
rojeto de acordo com o preceituado no regimento interno desse
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
DIA
PROTOCOLO GERAL 47
Data: 11/05/2018 Horário: 16:18
Legislativo -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT - CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 18, DE 12 DE MARÇO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal distribuir premiações, e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado premiar aos ganhadores
do Festival de Pesca - 2018, promovido pelo Município, conforme discriminado abaixo:
I- Festival de Pesca:
| a) 1º Lugar | R$ 10.000,00
p— a access = x li e
b) 2º Lugar | R$ 5.000,00
| c) 3º Lugar | R$ 3.000,00 |
d) 4º Lugar R$ 2.000,00
E
| e) 5º Lugar
R$ 1.000.00
8 1º Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à
incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
$ 2º O(s) vencedor(es) do Festival de Pesca deverão obrigatoriamente possuir conta
corrente em quaisquer instituição bancária, para que o Município possa efetuar o pagamento via
crédito bancário. Em hipótese alguma será efetuado o pagamento em espécie ou via cheque ao
portador(a).
Art. 2º As despesas decorre
Municipal n.º 2.037, de 5 dg
Município de Nova Xavantã
es da aplicação desta Lei, já estão previstas na Lei
ezembro de 2017, que Estima à Receita e fixa a Despesa do
a MT, para o exercício de 2018, e dá outras providências.
Art. 3º Esta Leifentra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogâm-se as disposições em contrárj
à Silva — Cebola
unicipal
Prefeito