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materia nº 36/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 36 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 036/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL Nº 2.034/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1234

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 036/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL Nº 2.034/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO DE LEI Nº 036/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL Nº 2.034/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-14 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO DE LEI Nº 036/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.901/2015 E NA LEI MUNICIPAL Nº 2.034/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado 7 2 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 36, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente:
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Alte
dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.901/2015 e na Lei Municipal n.º 2.034/2017, e dá outr
providências.
Levamos ao conhecimento de V. Excias.. que estamos procedendo a algumas adequações na L
Municipal n.º 1.901/2015 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do município e suas alteraçõ
posteriores, tudo de modo a adequarmos às necessidades e demandas dos serviços públicos prestad
pelo município.
Nessa esteira, com a realização do concurso público municipal, procedemos à convocação «
diversos aprovados e classificados, nesse sentido. estamos planejando adequar alguns setores «
Prefeitura Municipal, de início queremos implantar o setor de compras do Município. tudo com vistas
aperfeiçoarmos uma área de suma importância na consecução dos trabalhos da Administraçi
Municipal.
Desse modo, com a nossa proposta, estamos criando o cargo de Assessor Jurídico, órgão qu
será vinculado ao Prefeito Municipal e que estará atuando voltado principalmente para a área «
licitações, dispensa de licitações, pregões do Município, ou seja, ao setor de compras da Prefeitura.
Importante esclarecer, que está medida é inédita na Administração do Município de No
Xavantina, haja vista, que estaremos nomeando um advogado(a) para estar diretamente ligado
assessorando aos servidores públicos municipais que atuam na área de compras da Prefeitura, dent
outros setores.
Outra adequação que estamos procedendo, trata-se de uma correção no valor da gratificaçi
atribuída ao pregoeiro oficial do município ao mesmo valor pago ao presidente da Comissão «
Licitação, haja vista, que são funções “similares”, entretanto, por um equivoco, consignamos um val
menor quando da confecção da redáção da lei.
Em face do exposto, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres parlamentares pa
a análise e votação da matérialem anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT Atenciosamente, ——
PROTOCOLO GERAL 48 Sr, a — Cebola
Data: 11/05/2018 Horário: 16:25 Prefeito Municipal
Legislativo -
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 36, DE 27 DE ABRIL DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1901/2015 e na Lei Municipal .
2.034/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de su
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar com
seguintes redações:
“Art. 1º O Município de Nova Xavantina, para executar as obras e serviços de s
responsabilidade, institui nova Estrutura Administrativa, nos termos da presente lei, conforr
discriminado abaixo, os órgãos e cargos em comissão de livre nomeação e exoneraçã
diretamente subordinados ao Prefeito Municipal:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
a) Procuradoria Geral;
b) Auditoria e Controladoria Geral;
c) Ouvidoria;
d) Assessoria de Imprensa, Marketing e Cerimonial;
e) Assessoria Externa:
e-1) Assessoria Jurídica;
£) Órgãos de Funções Delegadas;
g) Conselhos Municipais.”
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015 passam a vigorar acrescida «
seguinte art. 19-A.
SECÇÃO V-A
Da Assessoria Jurídica
Art. 19-A. A Assessoria Jurídica, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito, tem p
objetivos:
1 — Assessorar diretamente ao Prefeito Municipal e Secretarias e demais órgãos:
IH - Encaminhar, assinar e requerer certidões, qualquer outra documentação através «
instrumento procuratório outorgado pelo Prefeito Municipal;
II - Tratar de assuntos de interesse do município. sempre que solicitado pelo Prefeito Municipa
IV — Emitir parecer e assessorar em todos os procedimentos licitatórios e contratos em geral qu
seja relacionados à Comissão Permanente de Licitação ou a Pregões realizados pelo município:
A
Gra r
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V — Proceder ao acompanhamento de todos os atos e fases de procedimentos licitatóric
dispensa de licitação, pregões instaurados pelo município:
VI - Desenvolver atividades referentes à organização, controle e manutenção dos serviç
administrativos, operacionais e de apoio à pesquisa sobre assuntos normativos, doutrinários
jurisprudenciais, relacionados com áreas meio e fim da Procuradoria Geral do Município;
VII - Executar análise e instrução de processos:
VII - Realizar o controle e arquivamentos de documentos da Procuradoria Geral:
IX - Elaboração de memorandos e ofícios:
X - Elaboração de pareceres e peças processuais relacionados à Procuradoria;
XI - Supervisionar o processo de formação dos executivos fiscais junto a Gerência de Tributaçi
e Arrecadação;
XII - Participar, quando necessário, como preposto do Município em audiências;
XIII - Realizar o controle de carga dos processos junto as Varas;
XIV - Realizar atendimento ao público:
XV - Executar outras atividades afins.
Art. 3º O Anexo IV da Lei Municipal n.º 1.901. de 23 de dezembro de 2015, com redação da:
através da Lei Municipal n.º 2.034/2017 passa a vigorar acrescido da seguinte alínea “f”:
| f) GF-66 | Assessor Ter curso superior l 01 | R$ 520,00 | R$ 5.460.0
| Jurídico Bacharel em Direito |
com registrono | |
EO | — | ConselhodeClasse | | E ,
Art. 4º O Anexo V da Lei Municipal n.º 1.901, de 23 de dezembro de 2015, com redação dac
através da Lei Municipal n.º 2.03 , passa a vigorar conforme “Anexo V” que integra a presen
Lei.
Art. 5º Revogam-se/as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina - MT, 27 de abril de 2018.
s “da Silva — Cebola
, Prefeito Municipal
to
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Administração 2017/2020
I- Comissões e funções gratificadas
Símbolo Cargo Requisitos Gratificação
E j servidor efetivo
a) GF-67 Presidente da Comissão de Ser servidor efetivo, ter R$ 1.300,00
Licitação conhecimento em Administração |
o TR . Pública.
b) GF-68 Demais Membros da | Ter conhecimento em
Comissão de Licitação e
Equipe de Pregão *
Administração Pública
R$ 910,00 *
c) GF-69 Membros da Comissão de | Ser servidor efetivo, ter R$ 520,00
Concursos Públicos e | conhecimento em Administração
d) GE-70 Membros da Comissão de | Ser servidor efetivo, ter R$ 520,00
Sindicância e Disciplinar
conhecimento em Administração |
Pública
e) GF-72
Pregoeiro
Ser servidor efetivo, ter
conhecimento em Administração
“Pública
* E
O(s) membro(s) integrante(s) da Com
gratificação, não sendo, portanto, cumulativa.
|
— R$ 1.300,00
ão de Licitação que compor a Equipe de Pregão ou vice versa, farão jus ao a A apenas um
N

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