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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 036, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a alteração e inclusão de Programas Projetos Atividades e
Elementos de Despesas no Plano Plurianual do Município de Nova Xavantina –
MT para o Quadriênio 2014 a 2017, a fim de adequar às metas e diretrizes da
LDO 2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber
a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Município a fazer alteração e inclusão de Programas,
Projetos Atividades e Elementos de Despesas no Plano Plurianual da Administração
Pública Municipal de Nova Xavantina - MT para o quadriênio de 2014 a 2017, a fim de
adequar o Plano as metas e diretrizes da LDO para 2017.
Art. 2º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro,
poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize sua
inclusão.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 12 de
setembro de 2016.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – Nova Xavantina – MT – CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 036, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016
Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Honra-nos mais uma vez recorrer a esse Douto Plenário, no sentido de submeter à
análise e apreciação dos membros desse legislativo, o projeto de lei em anexo, que
dispõe sobre alteração e inclusão de Programas, Projetos Atividades e Elementos de
Despesas no Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Nova Xavantina -
MT para o quadriênio de 2014 a 2017.
Como V. Exciais., são sabedores, o Plano Plurianual (PPA) compreende 04
(quatro) anos, no entanto, sempre que necessário, procedemos a revisão geral, razão
pela qual, a proposta em anexo, faz parte dos tramites burocráticos normais e inerentes a
adequação do Plano às metas e diretrizes da LDO para 2017
Em face do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a analise
e aprovação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Cordialmente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
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