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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaPROJETO DE LEI Nº 039/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BEM MOVEL E DOÁ-LO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1241

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-14 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 039/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR BEM MOVEL E DOÁ-LO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 - Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 39, DE 9 DE MAIO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
É com muita honra, que mais uma vez recorrermos aos pares desse
legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a
sumária apreciação e aprovação do projeto em anexo, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal adquirir e doar bem móvel e dá outras providências.
Levamos ao conhecimento de V. Excias., que a propositura em anexo, visa
atender uma solicitação do Delegado de Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina
— MT, conforme documento em anexo.
Nesse sentido, entendemos ser louvável a doação em tela, haja vista, que o
Município estará dando sua parcela de contribuição cedendo esse equipamento
para a Delegacia de Polícia Judiciária Civil, órgão que desempenha papel de suma
importância para a coletividade.
Em face do expósto, esperamos contar com o apoio de V. Excias.,
oportunidade que solititamos o apoio na análise e votação da matéria em anexo,
dentro das normas rggimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
E
Silva — Cebola
unicipal
Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
a PROTOCOLO GERAL 50
Data: 11/05/2018 Horário: 16:38
Legislativo -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI N.º 39, DE 9 DE MAIO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir bem móvel e doá-lo a
terceiros e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado adquirir 01
(um) bebedouro industrial, reservatório com capacidade de 100 litros, no valor de
R$ 1.647,00 (hum mil seiscentos e quarenta e sete reais) e proceder à doação à
Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Nova Xavantina - MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se ds disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros,
abinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 9 de maio
de 2018.
a Va au ilva — Cebola
Prefeito Municipal
|
* JoãoB
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA JUDICIÁRIA CIVIL
DELEGACIA DE POLÍCIA DE NOVA XAVANTINA
Ofício nº 708/2018/DP NOVA xAv!
Nova Xavantina/MT, 23 de abril de 2018
Ao Hustriíssimo Senhor
Assunto: SOLICITAÇÃO DE BEBEDOURO
Serhor Secre
Gustrial com reservatori
a ara Civil,

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