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materia nº 40/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 40 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 40/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.011/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1247

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 40/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.011/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI Nº 40/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.011/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI Nº 40/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.011/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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nara Municipal de Nova Xavantina - MT
PROTOCOLO GERAL 51
Data: 18/05/2018 Horário: 16:34
Legislativo -
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 40, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
O Projeto de Lei, em anexo, o qual temos a honra de submetê-lo à análise e
apreciação deste Douto Plenário, altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017,
e dá outras providências.
Como é de conhecimento, o Fundo Municipal de Previdência Social —
PREVINX adotou as medidas legais e necessárias a elaboração de Cálculo Atuarial —
exercício 2018, trata-se de um criterioso estudo que versa sobre o déficit técnico
atuarial, oriundo de custo suplementar, gerado pela ausência dos recolhimentos
previdenciários.
Desse modo, cabe ao Executivo Municipal implementar os meios legais no
sentido de encontrar soluções para equacionar o déficit técnico atuarial sem o
comprometimento do erário público e muito menos dos salários e dos benefícios de
aposentadorias dos nossos servidores municipais.
Nesse sentido, estamos adotando as medidas necessárias alterando os
percentuais de alíquotas, de modo a garantir o cumprimento da legislação, bem como
estaremos propiciando maior segurança aos segurados do sistema previdenciário
municipal. E
Dado ao relevante caráter em que se reveste o insigne projeto, solicitamos a
costumeira e dispendiosa atenção dos nobres Parlamentares, para a sua tramitação e
aprovação de acordo/com os procedimentos regimentais desta colenda Casa de Leis.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 40, DE 17 DE MAIO DE 2018
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.011/2017, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 2.011, de 6 de junho de 2017, passa a
vigorar com a seguinte correção:
“Art, 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 1.639, de 16 de abril de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Lei Municipal n.º 1.189, de 02 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 14-A:
Art. 14-A. À alíquota da contribuição previdenciária de que trata o inciso I do
art. 13, é de 16,27% (dezesseis vírgula vinte e sete por cento), sobre a
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, sendo 14,27%
(quatorze vírgula vinte e sete por cento), referente ao custo normal e 2,00 %
(dois por cento) refere a de administração, totalizando 16,27%.”
Art. 2º Esta Lei éntra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal; Nova Xavantina — MT, 17 de
maio de 2018.
— Joã i da Silva - Cebola
ae Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL De te. asorure TiA-AT
Recebi em 8 105 20!E
As A & horas e «26. minutos, entregue
Pot. — dou Rag
fo Ani — Subscrevt

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