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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-05-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº 41/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE VALOR DO APORTE PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1248

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-04 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 41/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE VALOR DO APORTE PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI Nº 41/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE VALOR DO APORTE PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão PROJETO DE LEI Nº 41/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE VALOR DO APORTE PARA FINANCIAMENTO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

Câmara Municipal de Nova Xavantina - MT
PROTOCOLO GERAL 52
Data: 18/05/2018 Horário: 16:36
Legislativo -
ESTADO DE
PREFEITURA MUNICIF
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT = CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 41, DE 17 DE MAIO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a esse Soberano Plenário para encaminhar
projeto de Lei de igual número, o qual dispõe sobre valor do aporte para
financiamento do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e
dá outras providências.
O projeto em anexo, é resultante de um criterioso levantamento atuarial,
realizado por técnicos da empresa Atuarial Consultoria, atendendo aos ditames da
legislação previdenciária de acordo com normas aplicáveis às avaliações atuariais dos
Regimes Próprios de Previdência.
Assim, os indicadores dão cobertura aos servidores de cargo efetivo do
município e seus dependentes tomando por base a Legislação Federal e a Legislação
Municipal, de modo a buscar o equilíbrio financeiro do fundo de previdência do
município.
f que o plano de custeio ora apresentado, poderá sofrer
negativamente no decorrer do exercício.
E importante consig
uma alteração positiva
Finalmente, sflicitamos a colaboração e compreensão dos nobres edis dessa
Casa de Leis, solicitando tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa de
Leis.
Eua
ps
—— Cordialmente,
E
a Silva - Cebola
João Batfis /
Municipal
Prefeit
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ES
E
Recebi em LBLOS LAOS
As.JShoras e 26 minutos, entregue
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT = CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 41, DE 17 DE MAIO DE 2018.
Dispõe sobre valor do aporte para financiamento do Plano de Amortização para
equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica estabelecida a revisão do Plano de Amortização para equacionamento de déficit
atuarial, conforme indicado na Reavaliação Atuarial do exercício de 2018. o valor do passivo atuarial
do Município de Nova Xavantina/MT é de R$ 57.500.951,49 (cinquenta e sete milhões, quinhentos
mil novecentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos), que será amortizado no curso de
até 28 anos a uma taxa suplementar inicial de 8,56% (oito vírgula cinquenta e seis por cento) no ano
de 2018, a um aporte financeiro mensal que deverá ser amortizado de acordo com a tabela abaixo:
Tabela de Financiamento do Déficit Atuarial
Nº | SALDO DEVEDOR . “ FOLHA |
O suo 95149] AMORTIZAÇÃO JUROS | PRESTAÇÃO E in |
59.624.027,29 | (2.123.075,80) | 3.374.944,94 1.251.869,14 | 8,56% | 14.624.639,51 |
[2/2019 | 6170064643 | (208061914) 249271584 | 141209669 | 9,56% | 1477088591 |
[3/2020 | 6373699739 | (203235096) | 3.607754,57 | 1.575.403,61 | 10,56% | 14.918.594,76
(4202 | 6571487166 | (197787427) | 371970972 | 174183545 | 11,56% | 15.067.780,71 |
5/2022 67.631,639,26 | (1.916.767,61) | 3.828.206,00 191143839 | 12,56% | 15.218,458,52 |
[6/2023 | 69.317.294,04 | (1.685.654,78) | 3.923.620,42 2.237.965,64 | 14,56% | 15.370.64310
[7 [2024] 70.586.69136 | (1.269.397,32) | 3.995.473,10 2.726.075,78 | 17,56% 15.524.349,54 |
8 2025 | 71404.74506 | (81805370) | 404177802 | 3.223.724,33 | 20,56% | 15.679.593,03 |
[9/2026 7173411333] (329.368,27) | 4.060.421,51 | 373105324 | 23,56% | 15.836.388,96
(ÃO 2027 | 7153506139 | 19905194 | 404915442 4.248.206,36 | 26,56% | 15994./52,85 |
11/2028 | 70.765.315,87 769.745,51 | 4.005.583,92 4.775.329,43 | 29,56% | 16.154.700,38
12/2029] 69.379.910,47 | 1.385.405,40 | 392716474 | 531257015 32,56% | 16316.247,38 |
, [18/2030] 6733102226 | 204888821 | 38111899 | 586007814 35,56% | 1647940986 |
B (10/2051) 6483949824] 249152403 | 367016028 | 6.161.684,30 | 37,02% | 16.644.203,56 |
B 15/2032 | 6213316892 2.706.329,32 | 351697183 6.223.301,15 | 37,02% | 1681064599 |
& 16/2033) 5919849284 2.934.676,07 | 3.350.858,09 6.285.534,16 | 37,02% | 16.978.752,45
| (17/2054 | s60m10ssa | 317736330 | 317100620 | 6.348.389,50 | 37,02% | 17.148.539,98 |
| [18/2035 | 52.585.790,32 3.435.319,23 | 2.976.554,17 6.411.873,40 | 37,02% | 17.320.025,38
19/2036 | 4887638608 | 370940424 | 276658789 | 6.475.992,13 37,02% | 17.493.225,63 |
SD) |20/2037] asso | aooo6ião | 254013804 | & 37,02% | 17.668.157,89 |
21/2038 | 40.565.789,25 | 2.296.176,75 37,02% | 1784483947 |
CS |22/2039| 3592718217 4.638.607,08 | 2.033.614,08 37,02% | 18.023.287,86 |
23/2040 | 30.939.533,12 4.987.649,05 | 175129433 | 6.738.943,38 | 37,02% | 18.203.520,74
[28/2081 | 2558119232 | 5.358.340,79 | 144799202 | 6.806.332,81 | 37,02% | 18.385.555,95
É 25/2042 | 1982920395 | 5.75198837 | 112240777 | 6.874.396,14 | 37,02% | 18 ;51 |
Õ 3
o us
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
26 | 2043 | 13.659.227,68 6.169.976,27 | 773.163,83 6.943.140,10 | 37,02% 18.755.105,62
27 | 2044 | 7.045.455,55 6.613.772,13 | 398.799,37 | 7.012.571,50 37,02% | 18.942.656,68
28 | 2045 (39.476,17) 7.084.931,72 | (2.234,50) 7.082.697,22 | 37,02% 19.132.083,25
Parágrafo único. O valor do Aporte Financeiro no valor de R$ 104.322,43 (cento e quatro
mil, trezentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos), que representa uma alíquota de 8,56%
(oito vírgula cinquenta e seis a, DNS ao valor da folha de pagamento anual de 2017, as
parcelas serão mensais fixassQue deverá ser implantada pelo Ente ainda no mês de agosto de 2018.
Art. 2º Esta Léi entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal. Nova Xavantina - MT, 17 de maio de 2018
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