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materia nº 45/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 45 / 2018
Date 2018-06-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº 045/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PAGAR PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1283

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-18 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 045/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PAGAR PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI Nº 045/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PAGAR PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 45, DE 5 DE JUNHO DE 2018.



Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;



	Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas da realização do Temporada de Praia e Motocross 2018, promovidos pelo Município, conforme discriminado abaixo:



I – Torneio de Caiaque:

COLOCAÇÃO

Premiação

Masculino

Feminino

1º Lugar

500,00

500,00

2º Lugar

300,00

300,00

3º Lugar

200,00

200,00



	II – Torneio de Hand beach:

COLOCAÇÃO

Premiação

Masculino

Feminino

1º Lugar

500,00

500,00

2º Lugar

350,00

350,00

3º Lugar

200,00

200,00



	III – Torneio de vôlei de areia:

COLOCAÇÃO

Premiação

Masculino

Feminino

1º Lugar

800,00

800,00

2º Lugar

400,00

400,00

3º Lugar

200,00

200,00



IV – Torneio de Futevôlei:

COLOCAÇÃO

Premiação

Masculino

Feminino

1º Lugar

400,00

400,00

2º Lugar

300,00

300,00



V – Torneio de Peteca:

COLOCAÇÃO

Premiação

Masculino

Feminino

1º Lugar

300,00

300,00

2º Lugar

200,00

200,00



	VI – MMA - Masculino

COLOCAÇÃO

Premiação

MMA - Masculino

1º Lugar 

Categoria médio

1.500,00

2º Lugar 

Categoria médio

1.000,00



1º Lugar 

Categoria peso pesado

1.500,00

2º Lugar 

Categoria peso pesado

1.000,00



VII – K-1

COLOCAÇÃO

Premiação

K-1

Masculino

Feminino

1º Lugar 

1.500,00

1.500,00

2º Lugar 

1.000,00

1.000,00





	VIII – Muay Thai - Masculino

COLOCAÇÃO

Premiação

Muay Thai - Masculino

1º Lugar 



1.500,00

2º Lugar 



1.000,00

	

IX – Submission – UFC - Bolsa Apresentação

R$ 2.000,00

R$ 700,00



X – Motocross NX 2018

COLOCAÇÃO

Premiação - Motocross NX 2018

a) Força Livre Nacional

1º Lugar

1.000,00

2º Lugar

600,00

3º Lugar

400,00

4º Lugar

300,00

5º Lugar

200,00



COLOCAÇÃO

b) Categoria Intermediária Nacional

1º Lugar

500,00

2º Lugar

300,00

3º Lugar

200,00

4º Lugar

150,00

5º Lugar

100,00



COLOCAÇÃO

c) Categoria Livre Importadas

1º Lugar

1.500,00

2º Lugar

800,00

3º Lugar

500,00

4º Lugar

400,00

5º Lugar

300,00



	Parágrafo único. Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.



Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de junho de 2018.









João Batista Vaz da Silva – Cebola 

Prefeito Municipal











































MENSAGEM N.º 45, DE 5 DE JUNHO DE 2018



Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



Mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação e aprovação do projeto em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.



Como é de conhecimento, o Município realiza anualmente a Temporada de Praia, sendo uma das principais atrações turística de Nova Xavantina e região, entretanto, este ano estamos acrescentando outras atrações às festividades, tais como: motocross e caiaque, tudo de modo a otimizarmos ainda mais esse período de realização de grandes eventos. 



No entanto, é notório que são enormes as despesas referentes à realização desses eventos de modo a atender as expectativas dos nossos munícipes e turistas, razão pela qual, necessitamos da autorização desse parlamento para a finalidade especifica de podermos cobrir os pagamentos das premiações com as festividades de praia, dentre outras. 

	

Por fim, mais uma vez solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.



Ao oportuno, reiteramos votos de estima e apreço.

 

Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal







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