PROJETO DE LEI N.º 45, DE 5 DE JUNHO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento de premiações, oriundas da realização do Temporada de Praia e Motocross 2018, promovidos pelo Município, conforme discriminado abaixo:
I – Torneio de Caiaque:
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino
Feminino
1º Lugar
500,00
500,00
2º Lugar
300,00
300,00
3º Lugar
200,00
200,00
II – Torneio de Hand beach:
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino
Feminino
1º Lugar
500,00
500,00
2º Lugar
350,00
350,00
3º Lugar
200,00
200,00
III – Torneio de vôlei de areia:
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino
Feminino
1º Lugar
800,00
800,00
2º Lugar
400,00
400,00
3º Lugar
200,00
200,00
IV – Torneio de Futevôlei:
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino
Feminino
1º Lugar
400,00
400,00
2º Lugar
300,00
300,00
V – Torneio de Peteca:
COLOCAÇÃO
Premiação
Masculino
Feminino
1º Lugar
300,00
300,00
2º Lugar
200,00
200,00
VI – MMA - Masculino
COLOCAÇÃO
Premiação
MMA - Masculino
1º Lugar
Categoria médio
1.500,00
2º Lugar
Categoria médio
1.000,00
1º Lugar
Categoria peso pesado
1.500,00
2º Lugar
Categoria peso pesado
1.000,00
VII – K-1
COLOCAÇÃO
Premiação
K-1
Masculino
Feminino
1º Lugar
1.500,00
1.500,00
2º Lugar
1.000,00
1.000,00
VIII – Muay Thai - Masculino
COLOCAÇÃO
Premiação
Muay Thai - Masculino
1º Lugar
1.500,00
2º Lugar
1.000,00
IX – Submission – UFC - Bolsa Apresentação
R$ 2.000,00
R$ 700,00
X – Motocross NX 2018
COLOCAÇÃO
Premiação - Motocross NX 2018
a) Força Livre Nacional
1º Lugar
1.000,00
2º Lugar
600,00
3º Lugar
400,00
4º Lugar
300,00
5º Lugar
200,00
COLOCAÇÃO
b) Categoria Intermediária Nacional
1º Lugar
500,00
2º Lugar
300,00
3º Lugar
200,00
4º Lugar
150,00
5º Lugar
100,00
COLOCAÇÃO
c) Categoria Livre Importadas
1º Lugar
1.500,00
2º Lugar
800,00
3º Lugar
500,00
4º Lugar
400,00
5º Lugar
300,00
Parágrafo único. Os prêmios a serem distribuídos de que trata o caput deste artigo, estão sujeitos à incidência de impostos nos termos da legislação vigente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual da Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 5 de junho de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 45, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação e aprovação do projeto em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
Como é de conhecimento, o Município realiza anualmente a Temporada de Praia, sendo uma das principais atrações turística de Nova Xavantina e região, entretanto, este ano estamos acrescentando outras atrações às festividades, tais como: motocross e caiaque, tudo de modo a otimizarmos ainda mais esse período de realização de grandes eventos.
No entanto, é notório que são enormes as despesas referentes à realização desses eventos de modo a atender as expectativas dos nossos munícipes e turistas, razão pela qual, necessitamos da autorização desse parlamento para a finalidade especifica de podermos cobrir os pagamentos das premiações com as festividades de praia, dentre outras.
Por fim, mais uma vez solicitamos dispendiosa atenção dos nobres edis, para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto de acordo com o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Ao oportuno, reiteramos votos de estima e apreço.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal