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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 48, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O inciso X do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097, de 19 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
....................................................................................................................................................
X – Motocross NX 2018
COLOCAÇÃO
Premiação – Categoria/Motocross NX 2018
a) Livre Nacional
1º Lugar
1.000,00
2º Lugar
600,00
3º Lugar
400,00
4º Lugar
300,00
5º Lugar
200,00
COLOCAÇÃO
b) Livre Nacional 230cc
1º Lugar
1.000,00
2º Lugar
600,00
3º Lugar
400,00
4º Lugar
300,00
5º Lugar
200,00
COLOCAÇÃO
c) Livre Importada
1º Lugar
1.000,00
2º Lugar
600,00
3º Lugar
400,00
4º Lugar
300,00
5º Lugar
200,00
....................................................................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de junho de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 48, DE 20 DE JUNHO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.
Como V. Excias., poderão constatar na redação da nossa proposta, estamos procedendo a uma alteração na redação do inciso X do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097/2018, com isso estamos uniformizando, definindo os mesmos valores a serem pagos a título de premiação para as três categorias de MotoCross.
Importante informar que com essa medida, reduzimos os valores da categoria importada e aumentamos a premiação da categoria livre nacional 230cc, dessa forma, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares para a análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por oportuno, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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