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materia nº 48/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 48 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaPROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 48, DE 20 DE JUNHO DE 2018. ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL N.º 2.097/2018, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PAGAR PREMIAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1286

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-11 Aguardando emissão de parecer da comissão P PROJETO DE LEI Nº 43/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E INCLUSÃO DE PROGRAMAS PROJETOS ATIVIDADES E ELEMENTOS DE DESPESAS NO PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA-MT, PARA O QUADRIENIO 2018 S 2021 A FIM DE ADEQUAR ÁS METAS E DIRETRIZES DA LDO 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 48, DE 20 DE JUNHO DE 2018.



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;



	Art. 1º O inciso X do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097, de 19 de junho de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

	....................................................................................................................................................

X – Motocross NX 2018

COLOCAÇÃO

Premiação – Categoria/Motocross NX 2018

a) Livre Nacional

1º Lugar

1.000,00

2º Lugar

600,00

3º Lugar

400,00

4º Lugar

300,00

5º Lugar

200,00



COLOCAÇÃO

b) Livre Nacional 230cc

1º Lugar

1.000,00

2º Lugar

600,00

3º Lugar

400,00

4º Lugar

300,00

5º Lugar

200,00



COLOCAÇÃO

c) Livre Importada

1º Lugar

1.000,00

2º Lugar

600,00

3º Lugar

400,00

4º Lugar

300,00

5º Lugar

200,00

	....................................................................................................................................................



	Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de junho de 2018.









João Batista Vaz da Silva – Cebola 

Prefeito Municipal





























































MENSAGEM N.º 48, DE 20 DE JUNHO DE 2018.





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Permita-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.097/2018, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal pagar premiações, e dá outras providências.



	Como V. Excias., poderão constatar na redação da nossa proposta, estamos procedendo a uma alteração na redação do inciso X do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.097/2018, com isso estamos uniformizando, definindo os mesmos valores a serem pagos a título de premiação para as três categorias de MotoCross.



	Importante informar que com essa medida, reduzimos os valores da categoria importada e aumentamos a premiação da categoria livre nacional 230cc, dessa forma, esperamos mais uma vez contar com o apoio dos nobres pares para a análise e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.



	Por oportuno, nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou informações adicionais se julgar necessárias.



Atenciosamente,









João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



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