PROJETO DE LEI N.º 54, DE 18 DE JULHO DE 2018.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado proceder ao pagamento das despesas oriundas da realização do evento “II Ato Cívico”, que será realizado no dia 7 de setembro de 2018, conforme discriminadas abaixo:
Descrição
Qtidade
Vlr unitário (R$)
Vlr total (R$)
I
Ajuda de custo
13
1.000,00
13.000,00
II
Decoração
01
2.000,00
2.000,00
III
Troféus
13
1.000,00
IV
Camisas organização
20
1.000,00
V
Premiações:
a)
1º lugar (2)
2.000,00
4.000,00
b)
2º lugar (2)
1.500,00
3.000,00
c)
3º lugar (2)
1.200,00
2.400,00
d)
4º lugar
Troféu
Troféu
e)
5º lugar
Troféu
Troféu
VI
Despesas com som, palco e iluminação
01
2.700,00
2.700,00
VII
Despesas com banheiros químicos
04
250,00
1.000,00
VIII
Segurança
06
100,00
600,00
§ 1º Os prêmios de que trata o caput deste artigo, serão distribuídos de acordo com regulamentação a ser elaborada através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º O evento de que trata o caput deste artigo, contará com a participação de Unidades Escolares da Rede Municipal (urbanas e rurais), Unidades Escolares da Rede Estadual, particulares, APAE, CEFEM, NXGold, Igreja Assembléia de Deus, UNEMAT-NX, UAB - Universidade Aberta do Brasil, tudo conforme Projeto – II Ato Cívico, que integra a presente lei.
Art. 2º Dos Recursos Orçamentários.
Parágrafo único. Os recursos necessários para fazer frente às despesas da presente Lei serão contabilizados nas seguintes dotações orçamentárias:
I - 05.006.13.392.0114.2038.335043990000-0199..............................................R$ 13.000,00
II - 05.006.13.392.0114.2038.339030150000-0201.............................................R$ 4.000,00
III - 05.006.13.392.0114.2038.339039230000-0203............................................R$ 4.300,00
IV - 05.006.13.392.0114.2074.339031010000-0207............................................R$ 9.400,00
V - Fonte: 01.00.000000 – Recurso Ordinário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de julho de 2018.
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM N.º 54, DE 18 DE JULHO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Mais uma vez recorrermos aos pares desse legislativo, a fim de solicitar o costumeiro empenho dos nobres edis, para a sumária apreciação e aprovação do projeto em anexo, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal realizar evento, e dá outras providências.
Como os nobres são sabedores, ao longo dos anos estamos inovando na realização das comemorações do dia 7 de Setembro, nesse sentido, V. Excias., poderão comprovar no projeto em anexo, que a nossa proposta tem por objetivo realizarmos um evento diferenciado, oportunidade que estruturaremos e organizaremos o evento “II Ato Cívico” com a participação de as escolas, com apresentações artísticas, carros alegóricos, transformando o desfile num evento turístico.
Destacamos que o “II Ato Cívico” contará com a participação de vários segmentos da nossa sociedade, dentre eles: a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, bem como fanfarras de igrejas locais e outras entidades.
Por fim, solicitamos o apoio dos Nobres Parlamentares para a apreciação e aprovação do epigrafado projeto, conforme o preceituado no regimento interno desse parlamento Municipal.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal