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materia nº 60/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 60 / 2018
Date 2018-09-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº 60/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEIS MUNICIPAIS Nº 1.801/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1374

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-24 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI Nº 60/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEIS MUNICIPAIS Nº 1.801/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-09-24 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI Nº 60/2018 DO PODER EXECUTIVO QUE ALTERA DISPOSITIVOS CONSTANTES NA LEIS MUNICIPAIS Nº 1.801/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
MENSAGEM N.º 60, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
Exmo Senhor Presidente;
Exmos Senhores Vereadores;
O insigne projeto o qual temos a honra de remeter a esta Augusta Casa de
Leis, altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.801/2014 - Autoriza a
reestruturação e as atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais, e
dá outras providências.
Nossa solicitação se deve ao fato de que, após um levantamento no quadro
geral de pessoal desta municipalidade, constatamos a necessidade de procedermos
a atualizações pontuais, bem como aproveitamos para promover aos trabalhos de
adequação dos cargos de Assistente Administrativo, Engenheiro Civil e
Fonoaudiólogo, tudo de modo a atender aos serviços essenciais.
Nesse sentido, em cofiformidade com o Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, mais uma vez solicitamos o apoio dos nobres pares, na análise,
votação e aprovação do/projeto anexo.
Atenciosamente, —
—
(3
2,
Pos
7 da Silva - Cebola
Fail Prefeito | Municipal
Câm: ra Municipal de Nova Xavantina - MT
PROTOCOLO GERAL 98
Data: 21/09/2018 Horário: 17:45
Legislativo - 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 60, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos constantes nas Leis Municipais n.ºs 1801/2014 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os Quadros I, II e III do art. 1º da Lei Municipal n.º 1.801, de 11 de junho de
2014 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Quadro —I
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível | Vagas Situação
01 | Agente Administrativo XIV e; 1a12 30 Em extinção
2 Agente de Higienização Hospitalar XIV A lal2 10
03 | Agente de Vigilância XIV A lali2 20 Em extinção
04 | Agente Comunitário de Saúde - ACS Piso salarial Nacional 50
05 | Agente de Combate a Endemias - ACE Piso salarial Nacional 20
06 | Agente Sanitário XIV B lai2 01 Em extinção
07 | Analista Tributário XIV G lal2| 01
08 | Assistente Administrativo XIV € lai2 45
09 | Atendente XIV A lal2 | 49
10 | Auditor Público Interno XIV I lal2 01
11 | Auxiliar de Enfermagem XIV B mao 21 Em extinção
12 | Auxiliar Escritório XIV G lai2 02 | Em Extinção
13 | Auxiliar Serviços Gerais XIV A lal2) 93
14 | Bioquímico/Farmacêutico XIV G laiZ | 03
15 | Contador XIV I laiZ| 01º |
16 | Enfermeiro XIV G lali2 15 /
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
17. | Engenheiro Civil XIV G lai2 | 02
18 | Fiscal de Obras e Engenharia XIV E Mano 01
19 | Fiscal de Tributos XIV E lai2 | 03
20 | Fiscal Sanitário XIV E lai2 | 05
21 | Fiscal de Serviços Públicos XIV E fia 12 06
22 | Gari XIV A lai2 30
23 | Maqueiro XIV G [ra o 04
DUE] Mecânico XIV F lai2 | 02 | Emextinç:
25 | Medico Traumato-Ortopedista XIV G lai2 | 02
26 | Motorista XIV € ao: 20
27 | Motorista de veículo de emergência XIV D lal2 06
28 | Odontólogo XIV) G lal2 | 05
29 | Operador de Maquinas Pesadas XIV D lai2 10
EE Pedreiro XIV B lal2 | 05 | Emextinç
31 |Procurador XIV : E o
32 | Técnico em Contabilidade XIV F lal2 01 Em extinçé
33 | Técnico de Segurança do Trabalho XIV D lal2 | 01
Quadro — II
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível | Vagas Situação
01 | Assistente Social XV E lai2 03
02 | Auxiliar de Saúde Bucal A la 12 05
03 | Biólogo G amo! 02
04 | Biomédico F Jaiz| 02 |
05 | Fisioterapeuta F atoa] 07
06 | Fonoaudiólogo XV F Maiz 02
07 | Nutricionista XV E lal2| 01
08 | Psicólogo XV E lal2 |) 03/
t
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
09 | Técnico de Enfermagem XV B laliZ 32
10 | Técnico de Radiologia XV Cc Tai? 04
11 | Técnico em Saúde Bucal — TSB XV (6; l1a12 01
12. | Terapeuta Ocupacional XV F lal2 01
13 | Técnico de Laboratório XV (E laiZ| 04
14 | Técnico de Imobilização XV C lal2 04
uadro - III
Ord. Categorias Funcionais Tabela Classe Nível | Vagas Situaçã
01 | Médico Ginecologista/obstetra XV G Mai?) 01
02 | Médico Neurologista XV G lai2 01
03 | Médico Pediatra BU q matei 01
04 | Médico Cirurgião Geral XV G aloe 01
06 | Médico Generalista 40 horas XV H 1al2 08
07 | Médico Generalista 20 horas XV G lal2 06
07 | Médico Anestesiologista XV G lal2 01
08 | Médico Veterinário ? XIV 1 G lai2| 01
Art. 2º Revogaim-se as disposições em contrário.
/
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
1
Palácio dos Pioneiros! Gabinete do Prefeito Municipal; Nova Xavantina — MT, 3 de setembro de
2018.
az da Silva - Cebola
Prefeito Municipal

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