br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 57/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 57 / 2018
Date 2018-08-31
EmentaPROJETO DE LEI Nº 57/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1376

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-10 Proposição aprovada PROJETO DE LEI Nº 57/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-09-03 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI Nº 57/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
2018-09-03 Proposição distribuída às comissões PROJETO DE LEI Nº 57/2018 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
MENSAGEM N.º 57, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigimos a esse Soberano Plenário, para
encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que “Dispõe sobre a
concessão da prestação de serviços públicos de transporte de passageiros e dá
outras providências ”.
Como V. Excias., poderão constatar no projeto anexo, estamos adotando as
medidas legais e necessárias com a finalidade de realizarmos licitação objetivando a
concessão onerosa dos serviços de exploração da linha municipal de transporte de
passageiros, compreendendo o itinerário de Nova Xavantina (zona urbana) à
Agrovila Nova Canaã do Leste — Projeto de Assentamento Safra e a Agrovila do
Projeto de Assentamento Rancho Amigo, zona rural do Município, conforme
memorial descritivo e croqui que integram a presente lei.
Com a proposta anexa, a Administração Municipal quer viabilizar meios legais
de atender com transporte regular as comunidades sediadas nos Projetos de
Assentamentos Safra, Rancho Amigo, dentre outras ao longo do itinerário anexo.
Desse modo, entendemos que a proposta se reveste de inquestionável interesse
público, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise
e votação da matéria anexa, dentro das normas regimentais dessa casa de leis.
Por fim, nos coloéamos ao vosso inteiro dispor para encaminhar documentos
e/ou informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente, —
Prefeito M |
PROTOCOLO GERAL 90
Data: 31/08/2018 Horário: 12:18
Legislativo -
Cârmara Municipal de Nova Xavantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2013/2016
PROJETO DE LEIN.º 57, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão da prestação de serviços públicos de transporte de
passageiros e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado realizar licitação para a
concessão onerosa dos serviços de exploração da linha municipal de transporte de
passageiros, compreendendo o itinerário de Nova Xavantina (zona urbana) à
Agrovila Nova Canaã do Leste — Projeto de Assentamento Safra e a Agrovila do
Projeto de Assentamento Rancho Amigo, zona rural do Município, conforme
memorial descritivo e croqui que integram a presente lei.
Parágrafo único. A Concessão de que trata o caput deste artigo, será pelo
prazo de 15 (quinze) anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado regulamentar a presente Lei
através de Decreto. o
Art. 3º Esta Lei extra em vigor na data de sua publicação.
» Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de
a
João Bati SD Silva - Cebola
á Prefeito |Municipal
Palácio dos Pioneiro
agosto de 2018
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA -
Administração 2017/2020
CNPJ 15.024.045/0001-73
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial tem como objetivo descrever a linha de transporte da
agrovila do P.A Rancho Amigo até a sede do Município de Nova Xavantina,
passando pela agrovila do P.A Safra, e retornando da sede até a agrovila
novamente.
A linha funciona durante as segundas, quartas e sextas-feiras, sendo que
nas quartas-feiras, o trajeto da linha entra as agrovilas do P.A Rancho Amigo e
do P.A Safra é diferente, tal fato, beneficia um maior numero de pessoas que
habitam a região.
Segunda e Sexta-feira.
Agrovila P.A Rancho Amigo á agrovila P.A Safra — 25,0 KM (Terra).
Agrovila P.A Safra ao Bar do Vilson — 9,0 KM (Terra).
Bar do Vilson — Entroncamento BR — 158 /MT 414 — 36,0 KM (Terra).
Entroncamento BR — 158 / Sede do Município (Fim da Linha) — 16,0 KM
(Pavimentada).
Quarta-feira.
Agrovila P.A Rancho Amigo á agrovila P.A Safra — 32,00 KM (Terra).
Agrovila P.A Safra ao Bar do Vilson — 9,0 KM (Terra).
Bar do Vilson — Entroncamento BR — 158 /MT 414 — 36,0 KM (Terra).
Entroncamento BR — 158 / Sede do Município (Fim da Linha) — 16,0
Pavimentada).
Portanto, ida e volta:
Segunda e Sexta — Feira
25,0 + 9,0 + 36,0 + 16,0 = 86 x 2 (ida e volta) = 172,0 KM x 2 (Segunda e
Sexta) = 344,0 KM
Quarta-feira
Av. Expedição Roncador Xingu, nº. 249 - Setor Xavantina - Cep 78690-000 - Nova Xavantina/MT
” Tel. (66) 3438-2653 — Fax (66) 3438-3296
Ursa
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA -
Adminisiração 2017/2020
CNPJ 15.024.045/0001-73
32,0 + 9,0 + 36,0 + 16,0 = 93 x 2 (ida e volta) = 186,0 KM
Portanto, a quilometragem total semanal da linha, é de;
344,0 + 186,0 = 530,0 KM
Tuog
Thiago Soares Caetano
Chefe de Direção Adm. Técnica de Engenharia
Portaria nº. 8. 262 de 02/05/2017
Av. Expedição Roncador Xingu, nº. 249 - Setor Xavantina - Cep 78690-000 - Nova Xavantina/MT
Tel. (66) 3438-2653 — Fax (66) 3438-3296
ode! jespue- aber
“ SNGUv [SEND 802 q. oe
E de a
Sdoloeibia po oiabes
vLb LN jasd - “Ng invoonaf
BUBUBABX BAON SP Odin op spas p objuy oysuey ya euodsueij ep eyum
Era O ra

open original →