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PROJETO DE LEI N.º 49, DE 13 DE JULHO DE 2018
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.887/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 1.887, de 9 de setembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................................................................
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, a título de relevante interesse público 01 (um) imóvel urbano com área de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados) - sem benfeitorias, localizado na Rua Viamão, bairro Flor de Liz, referente à Matrícula n.º 15.233 do 2º Ofício de registro de imóveis de Nova Xavantina – MT.
Parágrafo único..........................................................................................”
..........................................................................................................................
Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de julho de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO N.º 49, DE 13 DE JULHO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.887/2018, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação federal das licitações e contratos vigente, bem imóvel de propriedade do Município, e dá outras providências.
A nossa proposta visa apenas procedermos a uma retificação na no art. 1º da Lei Municipal n.º 1.887/2015, haja vista, que por um equivoco quando da redação da legislação em referência, ficou constado erroneamente o imóvel com área de 365m², entretanto, o correto é 375m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados).
Desse modo, com a proposta anexa, estamos grafando corretamente a redação da legislação, a saber: “01 (um) imóvel urbano com área de 375,00m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados)”, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres pares para a análise e votação em caráter de urgência da matéria em apenso, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Por fim, esperamos mais uma vez contar com o apoio, momento que nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou prestar informações adicionais se julgar necessárias.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal
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