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materia nº 50/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 50, DE 13 DE JULHO DE 2018 Revoga as Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017, e dá outras providências.
native_id1395

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 50, DE 13 DE JULHO DE 2018 Revoga as Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017, e dá outras providências.
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 50, DE 13 DE JULHO DE 2018 Revoga as Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017, e dá outras providências.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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PROJETO DE LEI N.º 50, DE 13 DE JULHO DE 2018



  

Revoga as Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017, e dá outras providências. 

 



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

  

Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as leis municipais abaixo discriminadas:

I - Lei Municipal n.º 1.879, de 23 de junho de 2015 – que Atualiza os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993;



II - Lei Municipal n.º 2.051, de 14 de dezembro de 2017 – que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.879/2015, que Atualiza os valores das modalidades licitatórias previstas na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993.



Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

  

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de julho de 2018.







João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal



















MENSAGEM AO PROJETO N.º 50, DE 13 DE JULHO DE 2018





Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;





	Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse Soberano Plenário, para encaminhar anexo, projeto de lei de igual número que Revoga as Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017, e dá outras providências. 

  

	Como é do conhecimento de V. Excias., os valores das modalidades de licitações constantes da Lei Federal 8.666/1993 estavam totalmente defasados, nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE-MT, baixou Resolução autorizando as correções necessárias.



	Assim, através das Leis Municipais 1.879/2015 e 2.051/2017 o município procedeu com as atualizações dos valores das modalidades de licitações.



	No entanto, recentemente o Governo Federal, através do Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 atualizou os valores das modalidades de licitações fixados via Lei Federal 8.666/1993, razão pela qual, a necessidade de revogação da legislação municipal.



	Em face do exposto, esperamos mais uma vez contar com o apoio, momento que nos colocamos ao dispor para encaminhar documentos e/ou prestar informações adicionais se julgar necessárias.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal







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