PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar definitivamente ao Patrimônio Público Municipal a doação de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural, doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, conforme Termo de Doação que integra a presente Lei.
Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais, o imóvel de que trata o caput deste artigo, será incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.
Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina – MT, autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de julho de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA
Partes: Doadora:
Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina
CNPJ n.º 01.373.117/0001-83
Donatário:
Município de Nova Xavantina MT
CNPJ n.º 15.024.045/0001-73
Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, doravante denominada DOADORA e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, Centro - Nova Xavantina-MT, CEP: 78690-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal - Municipal João Batista Vaz da Silva – Cebola, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado a Rua Santarém, n.º 240, centro, Nova Xavantina – MT, doravante denominado DONATÁRIO, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de bem imóvel, de acordo com as Cláusulas e condições abaixo especificadas:
Cláusula Primeira – Do Objeto
A DOADORA por sua livre e espontânea vontade e de acordo com Audiência Pública realizada no dia 14/6/2018, conforme lista de presença anexa, proceder através deste Termo de Doação e Entrega a doação em caráter definitivo e irrevogável de 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural do município de Nova Xavantina - MT
Cláusula Segunda – Da aceitação
O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.
Cláusula Terceira – Das despesas
Todas as despesas com a conservação e a manutenção do imóvel e galpão de que trata a Cláusula Primeira deste Termo de Doação e Entrega, correrão por conta do Município de Nova Xavantina – MT.
Cláusula Quarta – Do Patrimônio
O bem de que trata o presente o Termo de Doação e Entrega, está cadastrado e a partir desta data, entregará ao Patrimônio do Município de Nova Xavantina (MT) para todos os efeitos legais.
E, por estarem juntos e acertados, firmam o presente Termo de Doação e Entrega em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Nova Xavantina – MT, 13 de julho 2018
Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina
Lourenço Alberto Alves
Presidente da Associação
DOADORA
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina MT
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
DONATÁRIO
Testemunhas:
_______________________________ ______________________________________
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018.
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a essa Augusta Casa de Leis, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
Como é de amplo conhecimento, no dia 14 de junho de 2018, foi realizada Audiência Pública, na Agrovila do PA Safra com vistas a deliberar sobre a doação e incorporação ao Patrimônio do Município do galpão comunitário pertencente à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Safra, na oportunidade a comunidade se manifestou favorável ao pleito.
Nesse sentido, foi firmado Termo de Doação e Entrega de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural, doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT.
Desse modo, com vistas a procedermos a toda tramitação legal e incorporarmos o bem ao patrimônio público municipal, submetemos à análise do nobres parlamentares, para qual solicitamos que seja dado tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal