br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

materia nº 52/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 52 / 2018
Date 2018-08-06
EmentaPROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
native_id1397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.
2018-08-06 Proposição distribuída às comissões P PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018 Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018



Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.



	O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:



	Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar definitivamente ao Patrimônio Público Municipal a doação de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural, doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, conforme Termo de Doação que integra a presente Lei.



	Parágrafo único. Após atendidas as formalidades legais, o imóvel de que trata o caput deste artigo, será incorporado definitivamente ao patrimônio público municipal.



	Art. 2º Fica a Divisão de Patrimônio do Município de Nova Xavantina – MT, autorizada constar dos registros e demais assentamentos públicos a incorporação de que trata o art. 1º desta Lei.



	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.	 



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de julho de 2018.





João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal













TERMO DE DOAÇÃO E ENTREGA







Partes: 	Doadora: 

Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina

CNPJ n.º 01.373.117/0001-83



Donatário: 

Município de Nova Xavantina MT

CNPJ n.º 15.024.045/0001-73

		





Pelo presente instrumento, de um lado, a ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT, doravante denominada DOADORA e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º  15.024.045/0001-73, com sede na Avenida Expedição Roncador Xingu, nº 249, Centro - Nova Xavantina-MT, CEP: 78690-000,  neste ato representado pelo Prefeito Municipal - Municipal João Batista Vaz da Silva – Cebola, portador do CI/RG n.º 1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, residente e domiciliado a Rua Santarém, n.º 240, centro, Nova Xavantina – MT,  doravante denominado DONATÁRIO, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de bem imóvel, de acordo com as Cláusulas e condições abaixo especificadas:





Cláusula Primeira – Do Objeto

A DOADORA por sua livre e espontânea vontade e de acordo com Audiência Pública realizada no dia 14/6/2018, conforme lista de presença anexa, proceder através deste Termo de Doação e Entrega a doação em caráter definitivo e irrevogável de 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural do município de Nova Xavantina - MT 



	

Cláusula Segunda – Da aceitação

O DONATÁRIO declara que aceita a doação ora celebrada em todos os seus termos.



	

Cláusula Terceira – Das despesas

	Todas as despesas com a conservação e a manutenção do imóvel e galpão de que trata a Cláusula Primeira deste Termo de Doação e Entrega, correrão por conta do Município de Nova Xavantina – MT.







Cláusula Quarta – Do Patrimônio

O bem de que trata o presente o Termo de Doação e Entrega, está cadastrado e a partir desta data, entregará ao Patrimônio do Município de Nova Xavantina (MT) para todos os efeitos legais.



E, por estarem juntos e acertados, firmam o presente Termo de Doação e Entrega em 02 (duas) vias de igual teor e forma.



Nova Xavantina – MT, 13 de julho 2018





	

Associação de Posseiros e Trabalhadores Rurais de Nova Xavantina

Lourenço Alberto Alves

Presidente da Associação

DOADORA







Prefeitura Municipal de Nova Xavantina MT

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal

DONATÁRIO







Testemunhas:







_______________________________	______________________________________

Nome:	Nome:

CPF n.º 	CPF n.º 





























MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N.º 52, DE 13 DE JULHO DE 2018.



Exmo. Senhor Presidente;

Exmos. Senhores Vereadores;



	Honra-nos mais uma vez, dirigirmos a essa Augusta Casa de Leis, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que autoriza o Poder Executivo Municipal receber e incorporar doação ao patrimônio público municipal, e dá outras providências.



	Como é de amplo conhecimento, no dia 14 de junho de 2018, foi realizada Audiência Pública, na Agrovila do PA Safra com vistas a deliberar sobre a doação e incorporação ao Patrimônio do Município do galpão comunitário pertencente à Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Safra, na oportunidade a comunidade se manifestou favorável ao pleito.



	Nesse sentido, foi firmado Termo de Doação e Entrega de bem imóvel 01 (um) galpão com estrutura de concreto armado em alvenaria de 317,75m² - denominado galpão comunitário e respectivo imóvel com área de 1.170m² (hum mil cento e setenta metros quadrado), localizado na Agrovila Nova Canaã do Leste, Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural, doação efetuada pela ASSOCIAÇÃO DE POSSEIROS E TRABALHADORES RURAIS DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, com sede na Agrovila Nova Canaã do Leste, no Projeto de Assentamento Safra – PA Safra, zona rural de Nova Xavantina – MT, neste ato representada pelo seu Presidente - Lourenço Alberto Alves, brasileiro, pequeno agricultor, portador do CI/RG n.º 361.726-SSP/MT, inscrito no CPF sob o n.º 622.230.381-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina – MT.



	Desse modo, com vistas a procedermos a toda tramitação legal e incorporarmos o bem ao patrimônio público municipal, submetemos à análise do nobres parlamentares, para qual solicitamos que seja dado tramitação dentro das normas regimentais dessa Casa Leis.



Atenciosamente,







João Batista Vaz da Silva – Cebola

Prefeito Municipal



open original →