PROJETO DE LEI N.º 55, DE 19 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social - SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-Comunidade), conforme discriminado abaixo:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social
Função
N° Vagas
Requisitos
Remuneração
Carga Horária/semanal
a)
Educador Social/Práticas Musicais
01
Ensino Médio e experiência comprovada na área.
Salário mínimo vigente.
20 horas
b)
Educador Social/Pedagogo
01
Licenciatura em Pedagogia ou normal Superior
R$ 2.762,59
30 horas
c)
Educador Social/Artesanato
Cadastro Reserva
Ensino Fundamental e experiência de atual comprovada na área.
Salário mínimo vigente
20 horas
d)
Educador Social/Educação Física
Cadastro reserva
Licenciatura em Educação Física
R$ 1.841,72
20 horas
Parágrafo único. Constam nos anexos I a IV que integram a presente Lei, a descrição das atividades, atribuições e competências das categorias funcionais de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 4º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 19 de julho de 2018.
João Batista Vaz da Silva - Cebola
Prefeito Municipal
Projeto de Lei 55/2018
ANEXO – I
Categoria Funcional: Educador Social/Práticas Musicais
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolvimento de atividades e eventos artístico-cultural, na área de musica por meio dos instrumentos: flauta, teclado e violão; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
ANEXO – II
Categoria Funcional: Educador Social/Pedagogo
Descrição das atividades:
Trabalhar com olhar epistêmico, enquanto educador/socioeducador qualificado no estimulo, motivação, mediação e monitoria das ações socioeducativas de assistência social intergeracionais e interdisciplinares de ensino e aprendizagem que promovam: o desenvolvimento de potencialidades e aquisições cognitivas educativas, socioeducativas e laborais; o desenvolvimento cognitivo das condições de socialização e pleno exercício da cidadania; e, na efetivação, fortalecimento, reforço e reconstrução dos vínculos de escolaridade formal; atuar enquanto educador/socioeducador especializado na capacitação e desenvolvimento de potencialidades de capital humano com atuação enquanto gestor ou operador socioassistencial, tanto em processo de formação básica como de educação continuada para a atuação qualificada; organizar e desenvolver atividades em grupos; participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes para as quais for convidado e executar outras atividades afins.
ANEXO – III
Categoria Funcional: Educador Social/Artesanatos
Descrição das atividades:
- Desenvolver, diretamente com os participantes, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Registrar freqüência diária dos participantes ao serviço socioeducativo e encaminhar os dados para o Gestor Municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados, Avaliar o desempenho dos participantes no serviço socioeducativo, informando ao CRAS as necessidades de acompanhamento individual ou familiar, Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, Atuar como interlocutor do serviço socioeducativo em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS encarregado da articulação interinstitucional do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos no território; participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; de reuniões com as famílias para as quais for convidado; participar das atividades de capacitação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; interagir permanentemente com o orientador social de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos; realizar oficinas de cultura, esporte e lazer de acordo com as orientações e referencias pedagógicos fornecidos pelo MDSCF; executar outras atividades afins.
ANEXO – IV
Categoria Funcional: Educador Social/Educação Física
Descrição das atividades:
Organizar e desenvolver atividades e eventos de esporte e lazer; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho, participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos participantes dos serviços para as quais for convidado; executar outras atividades afins.
MENSAGEM N.º 55, DE 19 DE JULHO DE 2018
Exmo. Senhor Presidente;
Exmos. Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez dirigirmos a esse soberano plenário, para encaminhar, em anexo, projeto de lei de igual número que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado, e dá outras providências.
A nossa proposta tem por objetivo solicitar autorização para realizarmos Processo Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades excepcionais de interesse público municipal da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS, SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e Projeto Municipal AABB-Comunidade).
Como V. Exciais., poderão constatar no bojo do projeto, o processo de seleção destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social tem por objetivo atender aos serviços na área social, de modo especial ao serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, implantados com o Governo Federal e Estadual em parceria com o Município e Programa AABB – Comunidade.
Desse modo, entendemos que se trata de matéria de inquestionável interesse público, razão pela qual, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a análise e aprovação da matéria em anexo, dentro das normas regimentais dessa Casa de Leis.
Atenciosamente,
João Batista Vaz da Silva – Cebola
Prefeito Municipal