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materia nº 63/2018

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 63 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaProjeto de Lei nº 063/2018 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P Projeto de Lei nº 063/2018 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providencias.
2018-10-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P Projeto de Lei nº 063/2018 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Acordo de Cooperação Técnica e dá outras providencias.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:12:25.318440-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
=
MENSAGEM N.º 63, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Exmo Senhor Presidente;
Exmos Senhores Vereadores;
Honra-nos mais uma vez encaminhar a este soberano plenário, projeto de lei
de igual número que autoriza o Chefe do Executivo Municipal firmar Acordo de
Cooperação Técnica e dá outras providências.
O projeto anexo tem por objetivo o município firmar Acordo de Cooperação
Técnica com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento — MAPA, objetivando
a conjugação de esforços entre os participes no desenvolvimento e execução de ações
diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de produtos de origem animal,
cabendo ao município a cedência de quadro de pessoal temporários para integrarem a
equipe encarregada da execução dos trabalhos de inspeção sanitária e industrial de
produtos de origem animal, tudo isso visando proporcionar a melhoria da qualidade
higiênico-sanitária dos produtos e seus derivados, dentro dos padrões necessários
estabelecidos na legislação vigente.
Destacamos que ao Ministério caberá treinar e avaliar os servidores cedidos,
bem como capacita-los tecnicamente para o exercício das tarefas especificas. Além disso,
controlar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos executados, haja vista que ficarão
tecnicamente, subordinados ao Ministério.
Salientamos que o projeto em anexo é de suma importância, haja vista que já
possuímos na cidade um matadouro e uma unidade frigorífica cabendo ao município a
fiscalização dos trabalhos executados, como a inspeção e vigilância sanitária de produtores
de origem animal. e
Pd
Assim, mais ja vez pedimos a colaboração e compreensão dos nobres edis
dessa colenda casa de ão para a discussão e apreciação em caráter de urgência especial
do projeto em conformidade com o que preceitua o regi interno desse parlamento
Municipal. ]
Atefíciosamente,
— João Bati a ABRE silva - Cebola
Prefeito Municipal
|
a
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA —- MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
PROJETO DE LEIN.º 63, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo Municipal firma Acordo de Cooperação Técnica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar Acordo de
Cooperação Técnica com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA, através
da Superintendência Federal de Agricultura em Mato Grosso, CNPJ n.º 00.396.895/0033-02,
sediada na Alameda Annibal Molina, s/nº — Bairro Porto, Várzea Grande - MT, tudo em
conformidade com minuta do Termo que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º Para execução do Acordo de Cooperação Técnica de que trata o artigo 1º desta Lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação temporária de excepcional interesse
público, que deverá ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado, de acordo com as
indicações do MAPA, com a finalidade de proceder aos trabalhos ligados à Inspeção Sanitária de
produtos de Origem Animal.
$ 1º O contrato será por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado através de termo aditivo e/ou ser rescindido no todo ou parte, antes do prazo previsto,
sempre que haja o interesse do serviço público.
$ 2º Os contratos efetuados pelo município de que trata o art. 1º desta Lei, serão sob o
Regime Jurídico Especial — contratual administrativo, estabelecido no art. 37, IX, da Constituição
Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Art. 3º O(a) Contratado(a) deverá obrigatoriamente obedecer à carga horária de 44
(quarenta e quatro) horas semanais d. alho, previamente estabelecida pela Secretaria a que está
diretamente ligado e de forma que“atenda as necessidades do serviço público.
Art. 4º Esta Lei entra/em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de setembro de 2018.
AC
o. : a Silva - Cebola
ae Prefeito Municipal
eira Tagus eda
Pg
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA — MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina — MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ........ 12018
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM A UNIÃO
FEDERAL, PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO | - SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA EM MATO GROSSO/MT E O MUNICÍPIO DE NOVA
XAVANTINA - MT, VISANDO À MÚTUA CONJUGAÇÃO DE
ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, através da Superintendência Federal de Agricultura em Mato
Grosso, CNPJ n.º 00.396.895/0033-02, sediada na Alameda Annibal Molina, s/nº —
Bairro Porto, Várzea Grande, MT, representado neste ato, pelo Superintendente Federal
de Agricultura em Mato Grosso, Sr. José de Assis Guaresqui, portador da Carteira de
identidade n.º 260199, expedida pela SSP/ES e CPF n.º 197.390.526-49, e o Município
de Nova Xavantina - MT, doravante denominado MUNICÍPIO e representado neste ato,
pelo Prefeito Municipal Sr. João Batista Vaz da Silva - Cebola, portador da CI/RG n.º
1392532-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n.º 282.509.151-00, resolvem celebrar o
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem por objetivo a mútua
conjugação de esforços entre os partícipes, como integrantes do Sistema Unificado de
Atenção à Sanidade Agropecuária — SUASA, na unidade geográfica básica da respectiva
área municipal, para a execução conjunta de ações de vigilância e defesa sanitária dos
animais e vegetais, bem como a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem
animal e vegetal, além de insumos agropecuários.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
| - À Superintendência, como representante da instância central e superior do SUASA,
compete:
a) expedir instruções quando ao correto cumprimento da legislação federal, nos
trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula
Primeira;
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo
Município;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Fiscal Federal Agropecuário, a
atuação de servidor designado pelo Município para a realização de tarefas
específicas; /
2)/)
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 — Centro — Nova Xavantina - MT — CEP 78.690-000
Administração 2017/2020
d) expedir ato administrativo formalizando a incorporação de servidor designado pelo
Município à equipe federal de inspeção e fiscalização, indicando o local de exercício.
e) Custear as despesas de deslocamentos de servidor designado pelo município, para
fins de participação em reuniões, supervisões técnicas e treinamento, quando
convocado;
f) Solicitar ao Município a substituição de servidor que não cumprir os requisitos legais
para o exercício das atividades a que se refere a presente Acordo.
Hl- Ao Município, como operador da instância local do SUASA, compete:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor integrante de seu quadro de
pessoal, para compor e auxiliar a equipe federal de inspeção e fiscalização;
b) cumprir a legislação federal pertinente, consoante instruções expedidas pelo MAPA,
com vistas à eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhistas, funcionais, previdenciárias e tributárias relativas ao
servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção,
ficando a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação às mesmas.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste ACORDO, será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA — DO ADITAMENTO
Este ACORDO poderá ser alterado por comum acordo dos partícipes, desde que não
haja mudança o objeto.
CLÁUSULA QUINTA — DA DENÚNCIA OU RESCISÃO
O presente ACORDO poderá ser denunciado pelos partícipes, ou rescindido, a qualquer
momento, por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, mediante comunicação
escrita, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este ACORDO não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada
partícipe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua
execução.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT
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Administração 2017/2020
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO
Fica vedado aos partícipes, em qualquer ação promocional que venha empreender, com
pertinência ao objeto deste ACORDO, a utilização de nome, símbolo ou imagem que
caracterize promoção pessoal de autoridade ou servidor público.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
O presente ACORDO será publicado, em extrato, no Diário Oficial da União na forma da
legislação vigente, como condição para sua eficácia.
Nova Xavantina-MT, de de 2018.
José de Assis Guaresqui João Batista Vaz da Silva — Cebola
Superintendente da SFA/MT Prefeito Municipal de Nova Xavantina - MT
Testemunhas:
RS
Nome: Vig
C.l.: |
CPF.: | /
V
Nome:
C.:
CPF:

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