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EMENDA ADITIVA Nº 003 DE 15 DE OUTUBRO DE 2018.
Autor: Elias Bueno de Souza
“Acrescenta Paragrafo ao Projeto de Lei nº 63/2018 do
Poder Executivo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, aprovou e o Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Emenda:
ART. 1º - O Projeto de Lei nº 63/2018, do Poder Executivo, passará a vigorar com acréscimo do § 3º no Artigo 2º da seguinte forma:
§ 3º - Quando o Chefe do Poder Executivo for efetuar Contratação Temporária para atender o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, que seja enviado novo Projeto para a Câmara Municipal indicando a quantidade de contratação, bem como o valor do salario e o impacto financeiro.
ART. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina-MT, 15 de outubro de 2018.
Elias Bueno de Souza
Vereador
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